Projeto de Lei que altera de forma gradativa, até 2019, o valor do desconto, foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Forquilhinha.
Na noite desta segunda-feira, 16, um Projeto de Lei que muda a forma como é repassado o desconto de 100% da tarifa de ônibus para os estudantes de Forquilhinha, foi aprovado na sessão da Câmara de Vereadores, por cinco votos a quatro. Toda a oposição votou contrária a aprovação.
De forma geral, a alteração trata, de maneira gradativa, de uma variação da quantia de desconto que os estudantes ganharão, baseada no cenário econômico do município em determinado momento. Ou seja, com a mudança, os estudantes ganharão 50% de desconto que é obrigatório, e a redução do outro 50% será disponibilizada se o prefeito em execício no ano, aprovar.
Entenda os motivos
Desde 2003, em Forquilhinha, há uma lei que regulamenta o transporte coletivo. Em 2005, uma empresa venceu a licitação para realizar o trabalho na cidade, e na época, estimava-se uma média de 45 mil usuários comuns com passagem inteira por mês. Um equívoco, naquele momento, não considerou que estudantes pagariam apenas meia tarifa.
No período de dez anos, de 2005 até 2015, o procurador de Forquilhinha, Ander Luiz Warmling, afirma que tal empresa, responsável pelo transporte coletivo, teve um déficit de R$10 milhões, por conta do baixo reajuste da tarifa e pelo número de usuários, atualmente, ser de 40 mil pessoas por mês, sendo destes, 80% estudantes.
Por lei, o estudante deve pagar apenas 50% da passagem. Como em Forquilhinha o benefício é de 100%, a outra metade era incorporada no valor da tarifa inteira, cobrada aos passageiros comuns. “Isso acabava acarretando um valor muito alto da passagem. E para não aumentar demais esse valor e acabar inviabilizando o serviço, a intenção da prefeitura é tirar esse aumento dos passageiros, e levar para a administração poder subsidiar de alguma outra forma”, explica Warmling.
Com a aprovação, será prorrogado, também, o contrato licitado com a empresa que presta o serviço atualmente, com objetivo de recompor o equilíbrio financeiro do contrato e amortizar os investimentos feitos na atualização do transporte coletivo.
Impasse
No entanto, há um impasse envolvendo o assunto, que foi o que motivou os vereadores de oposição a se posicionarem contrários na votação. Trata-se do Artigo 36 do Projeto de Lei, que na íntegra, ressalta:
“§ 3º Os alunos matriculados no ensino regular da rede pública municipal, estadual e particular, do ensino infantil, fundamental e médio, nos trajetos residência/escola/residência, nos dias letivos, pagarão a tarifa comum, com desconto:
- a) de 50% (cinquenta por cento) até ano de 2015;
- b) de 30% (trinta por cento) no ano de 2016;
- c) de 20% (vinte por cento) no ano de 2017;
- d) de 10% (dez por centro) no ano de 2018;
§ 4º A partir do ano de 2019 os alunos matriculados no ensino regular da rede pública municipal, estadual e particular, do ensino infantil, fundamental e médio, nos trajetos residência/escola/residência, nos dias letivos, pagarão a tarifa comum, sem desconto.
§ 5º O Município de Forquilhinha fica autorizado a subsidiar integralmente o valor da tarifa devida pelos alunos matriculados no ensino regular da rede pública municipal, estadual e particular, do ensino infantil, fundamental e médio, nos trajetos residência/escola/residência, nos dias letivos.”
O presidente da Comissão de Finanças do Legislativo, vereador, Jerri Adriani Elias (PDT) argumenta que tal artigo deixa os estudantes desamparados. “É dito que o município ‘fica autorizado’, ou seja, paga se quer. No nosso entendimento, o artigo 36 não poderia estar no projeto, e sim, deveria ser colocado, bem especificado, que o estudante não precisará pagar de jeito nenhum a passagem”, completa.
O procurador de Forquilhinha garante que a administração atual continuará pagando o benefício. “O prefeito atual pode manter assim, mas um prefeito futuro poderia mudar, fazendo o estudante ter que pagar 50% da tarifa”, contrapõe o vereador.
Francine Ferreira