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Infraestrutura

Obras no Case Sul estão concluídas

CASE SUL 1

A construção do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Sul está concluída e, na próxima semana, deve ter sua última vistoria antes de ser oficialmente recebida pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC). A informação é do secretário Leandro Soares Lima, que esteve no local durante essa sexta-feira, 11, e avaliou que a unidade já está em condições de ser devidamente entregue pela empresa responsável.

Conforme Lima, falta apenas que os fiscais da SJC, que desde o início acompanham a construção, efetuem uma última avaliação do local na semana que vem, para que seja dada a liberação formalizada do espaço. “Com isso, vamos iniciar o processo de formação dos 178 profissionais que atuarão na unidade. Usaremos o próprio Case Sul pra fazer treinamentos antes do início do funcionamento, como se fosse um estágio. Com isso, a previsão é que a o local seja oficialmente inaugurado durante a última semana de capacitação, na primeira semana de julho”, explica.

Estrutura completa

No Case Sul, o menor infrator que for internado terá acesso à escolarização, cursos profissionalizantes, atendimento médico, odontológico e psicológico, além de atividades de lazer. Localizado em uma área rural da comunidade de Espigão da Pedra, a estrutura de Criciúma terá vaga para 60 adolescentes, sendo 40 para os que estiverem com condenação definida e 20 para os que ainda aguardam julgamento.

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O terreno, próximo à BR-101, foi doado pela Prefeitura de Criciúma e abrigará uma estrutura com área administrativa, alojamentos, lavanderia, almoxarifado, salas de aula, ginásio de esporte, ambulatório, salas de aula, oficinas profissionalizantes, teatro, centro ecumênico, quadra polivalente e sala multiuso.

A obra tem 5,5 mil metros quadrados de estrutura construída em um terreno de 60 mil metros quadrados.

O Case é administrado pelo Governo do Estado e tem como objetivo ressocializar adolescentes, de ambos os sexos, que cometeram atos infracionais. No local, os menores cumprem suas Internações Provisórias e medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação, decretadas por alguma autoridade judiciária competente. Tais direitos foram estabelecidos na Lei nº. 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. O período máximo de internação é de três anos.

Francine Ferreira


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