A violência contra o idoso vem aumentando nos últimos anos conforme mostram os números do Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Em Santa Catarina, os dados controlados pelo Conselho Estadual do Idoso expõem que em 2015 houve 788 denúncias de violências ocorridas em 142 municípios, sendo 263 de abuso financeiro. Em 2016, foram 1.021 denúncias em 149 municípios, 347 foram de abuso financeiro. “Os dados alertam que a violência financeira contra a pessoa idosa cresceu quase 32%”, destaca a presidente da Comissão do Idoso da OAB Criciúma, Juliana Caldas Cavaler.
Já em Criciúma, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social recebe em média de 20 a 26 denuncias de violência contra idosos ao mês. Cientes destes dados e em virtude do Dia de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, lembrado nesta quinta-feira, 15 de junho, a Comissão do Idoso da OAB Criciúma lançou neste mês a campanha “Abuso Financeiro Contra Idoso: Necessidades Básicas Violadas”. A intenção é criar consciência social de que a violência é mais frequente do que muitos imaginam e atentar para a denúncia.
Juliana chama atenção para o fato de que ainda há muitas pessoas que não denunciam esta prática criminosa. “Até porque os agressores são pessoas próximas, familiares, instituições, que se aproveitam do idoso, se aproveitam da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso”, enfatiza.
Outra informação que chamou atenção da Comissão do Idoso é que segundo a Serasa Experian há sete milhões de idosos inadimplentes no Brasil. “O assédio desenfreado de financeiras e bancos para contratação de empréstimo consignado a empurrar crédito ao idoso tem que ser coibido, pois o endividamento dos idosos tem levado diariamente a privações de necessidades básicas”, afirma a presidente.
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a retenção do cartão magnético, a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos, dando-lhe aplicação diversa da finalidade.
A Violência Financeira contra as Pessoas Idosas pode ser considerada como qualquer prática que visa a apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa, dando-lhe aplicação diversa da finalidade, e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições. Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar – alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição – e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.
Dia de conscientização
O 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.