PL vai modificar atuação de prestadores de serviços contínuos.
Empresas prestadoras de serviços contínuos terão, em breve, que estender os mesmos benefícios de promoções oferecidos aos novos clientes, aos já preexistentes. A determinação está no projeto de Lei nº 0376.8/2015, de autoria do deputado estadual, Valmir Comin (PP).
A lei abrange serviços oferecidos por operadoras de TV por assinatura, provedores de internet, operadoras de plano de saúde, escolas privadas e até mesmo prestadoras de outros serviços contínuos. O benefício deve ser automático, para que o fornecedor possa cumprir o seu dever de atender satisfatoriamente a todos os seus consumidores.
Comin disse que este projeto surgiu após reclamação constante de pessoas que fazem a aquisição de serviços por determinado valor e depois se deparam com promoções imperdíveis realizadas para atrair novos clientes. “Não é justo. Que pelo menos, durante o período de cada promoção, todos os clientes sejam beneficiados”, pede o parlamentar.
O projeto de lei que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) tem obrigação imposta de forma automática e entra em vigor em 60 dias após a sua publicação. Com isso, Comin explica que a empresa que não cumprir esta Lei, terá advertência por escrito na primeira autuação e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada em caso de reincidência. A fiscalização dos serviços ficará a cargo do órgão estadual de defesa do consumidor.