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Nova lei torna crime hediondo o porte de arma de uso restrito

Arma de fogo de uso restito

Desde a última sexta-feira, 27, passa a ser considerado crime hediondo a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, que são aquelas reservadas a agentes de segurança pública e às Forças Armadas, como fuzis e metralhadoras, qualquer arma automáticas e alguns calibres.

A nova lei sancionada (13.497/17) teve origem no Projeto de Lei 3376/15, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, hoje prefeito do Rio de Janeiro, aprovado na Câmara em agosto.

Crimes hediondos recebem tratamento mais severo na Justiça. O condenado deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado e tem mais dificuldade para conseguir progressão de pena.

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Na Câmara, o assunto foi motivo de polêmica em Plenário. Alguns deputados, como Nelson Pellegrino (PT-BA), alertavam que a mudança na lei não iria mudar a realidade da violência. “Essa lei não vai tirar nenhum fuzil da rua, não vai intimidar nenhum bandido. O que esta lei fará é aumentar mais ainda o encarceramento pelo País. O que tira fuzil da rua é proteger nossas fronteiras”, afirmou Pellegrino durante a votação do texto na Câmara.

Vários deputados do Rio de Janeiro, no entanto, apoiaram a iniciativa, como Sóstenes Cavalcante (DEM). “Não suportamos mais ver vidas de inocentes e de nossos policiais militares e civis sofrerem atentados de criminosos com armas poderosíssimas como fuzis. Isso vai trazer mais segurança e paz ao Rio de Janeiro.”

Francine Ferreira – Ana Raquel Macedo


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