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Nova lei aumenta rigor contra fraude em postos de gasolina

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Utilizar dispositivo eletrônico ou mecânico para fraudar o volume e obter vantagem no preço ou comercializar combustível adulterado são infrações que podem levar ao fechamento do estabelecimento por cinco anos. A nova lei estadual nº 17.760 também impede o dono do posto de abrir novas empresas no mesmo ramo durante o período equivalente.

Sancionada pelo governador Carlos Moisés, a lei, que “dispõe sobre fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências”, altera a anterior, de novembro de 2009, que previa punições apenas em caso de reincidência.

A nova regulamentação pune o infrator com o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

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“Vamos intensificar as operações conjuntas em todo o estado com Procon, Polícia Civil, Ministério Público, Fazenda estadual e ANP (Agência Nacional do Petróleo). Não iremos tolerar ação de organizações criminosas em Santa Catarina”, destaca Rudinei Floriano, presidente do Imetro em SC.

Ele ainda ressalta que a nova lei, em vigor desde 31 de julho deste ano, é mais um mecanismo de defesa dos direitos do consumidor e da qualidade do produto.

Francine Ferreira – Olavo Moraes


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