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Não votei nem justifiquei o voto no 1º turno, e agora?

voto justificar

Os eleitores que não votaram nem justificaram a sua ausência no 1º turno das Eleições 2018 podem enviar a sua justificativa pela internet por meio do Sistema Justifica, onde o eleitor deve informar os dados solicitados e anexar documentos que comprovem o motivo do não comparecimento às urnas.

A justificativa apresentada após as Eleições é apreciada pelo Juiz Eleitoral competente, podendo ser aceita ou não. Outra forma de justificar é preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregando-o em qualquer cartório eleitoral ou enviando-o pelo correio ao juiz da zona eleitoral em que esteja inscrito, igualmente acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O prazo para esses procedimentos é de 60 dias após cada turno de votação. No caso do primeiro turno das Eleições 2018, o prazo é até o dia 6 de dezembro.

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Eleitores no exterior

Se, no dia do pleito, o eleitor inscrito no Brasil estiver no exterior, poderá justificar antes mesmo de retornar ao país. Basta encaminhar justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, no prazo já mencionado. Caso prefira, pode justificar no prazo de 30 dias contados da data do retorno ao país.

O encaminhamento também pode ser realizado pelo Sistema Justifica, que a partir dessas eleições vale para os eleitores de todo o país.

Após encaminhar a justificativa pela internet o eleitor recebe um número de protocolo e, se também cadastrar e-mail, receberá informações de seu requerimento por tal meio. Os eleitores inscritos em Zona eleitoral no exterior também podem utilizar o Justifica ou encaminhar por correio.

O que acontece com quem não vota e não justifica?

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:

  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • Participar de concorrência pública;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.
Francine Ferreira – Assessoria de Comunicação Social TRE-SC


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