FORQUILHINHA Previsão do Tempo
Justiça

Mulher é condenada por estelionato ao usar cartões de crédito de parentes

credit card 851506 640

A 3ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, manteve a condenação de uma mulher por estelionato. O crime, praticado em Siderópolis, no sul do Estado, vitimou familiares da ré.

Na comarca de Criciúma, onde o processo tramitou, ela foi sentenciada a pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito: pagamento de multa no valor de um salário mínimo e prestação de serviço à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.

A defesa, em recurso, pediu sua absolvição por insuficiência probatória. Segundo os autos, a ré tinha por hábito buscar correspondências familiares na agência local dos correios, já que a empresa não entregava cartas em seu bairro.

Net Lider
Dengo Produtos de Limpeza
Maderonchi
Contape
Coopera
Credisol

Desta forma, em dezembro de 2010, ela pegou envelopes em nome do irmão e de uma prima, com cartões de crédito, e providenciou o desbloqueio a partir da utilização das respectivas datas de nascimento. Ato contínuo, foi ao comércio e passou a utilizar indiscriminadamente os cartões, com registro de dívida superior a R$ 1.800. No ano seguinte, ao tentar efetuar um pagamento com cheque, seu irmão foi surpreendido com a notícia que seu nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Por meio de apuração informal, o homem descobriu que a responsável pelas compras era sua irmã. Na delegacia, a mulher reconheceu ter utilizado os cartões, mas disse que tinha o objetivo de pagar as dívidas. Não foi possível, acrescentou, em função de uma crise financeira. Em juízo, ela manteve o direito de permanecer em silêncio.

“Todos esses atos, em conjunto, demostram que a apelante de forma consciente e voluntária, subtraiu para si os cartões de crédito, desbloqueou-os ardilosamente, ao passo que tinha conhecimento das datas de nascimento do irmão e da prima e, com isso, passou a efetuar compras, auferindo vantagem indevida em prejuízo alheio, infringindo assim o artigo 171, do Código Penal”, disse em seu voto o relator desembargador. A decisão foi unânime.

Francine Ferreira – Assessoria de Imprensa TJSC


Dengo Produtos de Limpeza
Marka final pauta
Coopera Rodapé 03

Portal Forquilhinha Notícias. Acompanhe os fatos mais importantes de Forquilhinha em Santa Catarina assim que eles acontecem.

Copyright © 2016 Forquilhinha Notícias.

Topo