FORQUILHINHA Previsão do Tempo
Justiça

MPSC questiona mudança no contrato de internet móvel pelas telefônicas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da 29ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, ajuizou ação civil pública contra as empresas telefônicas Oi, Claro, Tim e Vivo para que cumpram os serviços contratados para uso de internet móvel. A ação civil pública é assinada também pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e pelo Procon Municipal.

Segundo apurou a Promotoria de Justiça, as empresas firmavam contratos que previam a redução da velocidade da internet após a utilização dos créditos contratados. Porém, quando o limite de créditos era ultrapassado pelo consumidor as empresas cortavam o acesso à rede de dados.

Durante o inquérito instaurado, o Ministério Público identificou diversas reclamações dos usuários e verificou que os contratos firmados foram modificados irregularmente, uma vez que os anúncios de vendas para os planos previam uso de internet ilimitado, com apenas a diminuição de velocidade depois do uso total dos créditos.

Credisol
Maderonchi
Coopera
Contape
Dengo Produtos de Limpeza
Net Lider

A ação civil pública pede liminarmente o imediato restabelecimento do serviço anteriormente prestado, na forma em que sempre foi anunciado e prometido para os consumidores que tinham contrato assinado com as operadoras à época da alteração de procedimento. O pedido é para que a decisão seja estendida a todo o Estado.

Para o Ministério Público a prática de interrupção é considerada abusiva e causava prejuízos aos consumidores, de forma que era necessário adquirir novos créditos ou aderir a planos mais caros para continuar usufruindo da internet móvel. Segundo a ação proposta, os atos contrariam diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor, dentre eles os que vedam o não cumprimento de oferta, a publicidade enganosa e a modificação unilateral de contrato.

As operadoras alegaram que o corte do serviço era respaldado pela Resolução ANATEL n. 632/14. Porém, o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, da 29ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, argumenta que a resolução contraria o Código de Defesa do Consumir, uma lei hierarquicamente superior.

O Ministério Público também requereu que as empresas apresentem os contratos de adesão, dos cinco anos anteriores à data dessa ação, referentes aos planos de serviço de internet ou planos de dados que não possuam previsão de interrupção da conexão contratada. O objetivo é identificar os consumidores lesados e facilitar o ressarcimento. Foi requerido, ainda, o pagamento de R$ 1 milhão, para cada empresa, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados como reparação aos danos morais causados à coletividade de consumidores.

Na ação, o Ministério Público citou decisões favoráveis em outros estados e esclareceu que não há impedimento de que a nova sistemática de fornecimento de internet móvel seja utilizada para novos contratos desde que as cláusulas sobre as características do serviço estejam claras.

MPSC


Dengo Produtos de Limpeza
Marka final pauta
Coopera Rodapé 05

Portal Forquilhinha Notícias. Acompanhe os fatos mais importantes de Forquilhinha em Santa Catarina assim que eles acontecem.

Copyright © 2016 Forquilhinha Notícias.

Topo