O Poder Judiciário determinou, liminarmente, que o Estado de Santa Catarina forneça o medicamento Lucentis (Ranibizumabe) para uma paciente idosa com edema macular secundário à oclusão venosa retiniana no olho esquerdo. A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Responsável por formular o pedido, a 33ª Promotoria de Justiça de Florianópolis afirma que a ação tem por objetivo garantir o acesso da paciente idosa ao tratamento de que necessita para preservar sua visão, diante da indisponibilidade de alternativa terapêutica no âmbito do SUS, conforme prescrito pelo médico assistente.
A decisão que concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público foi proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com fundamento na obrigação constitucional do Estado de prover o direito à saúde aos cidadãos, prevista no artigo 196 da Constituição Federal, e é passível de recurso. (Autos n. 0900675-98.2015.8.24.0023)