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Justiça

MPSC é contra mudança no cálculo do duodécimo

O Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, esteve na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), nesta quinta-feira (9/7), para informar, pessoalmente, o Presidente da Alesc, Gelson Merísio, que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é contrário à mudança no cálculo do repasse do duodécimo. A decisão foi tomada, na manhã desta quinta-feira, em uma reunião extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça.

“A proposta que o presidente da Alesc nos apresentou implica, sim, em perdas para os Poderes. Não se trata de um congelamento ou de uma simples mudança no cálculo. Na avaliação feita pela nossa equipe técnica, haverá perdas de R$ 55 milhões. Tivemos uma ampla discussão com todos os Procuradores de Justiça e nossa decisão é unânime. Defendemos a manutenção da atual forma de repasse”, explica o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis.

Atualmente, o Poder Executivo é o responsável por arrecadar os recursos públicos e é obrigado, constitucionalmente, a repassar os valores aos demais Poderes. Isso garante que cada órgão execute suas funções com independência. No cálculo atual, o repasse é solidário. O MPSC recebe 3,91% da receita líquida disponível. Isso significa que se a arrecadação aumenta, o repasse aumenta. No entanto, se a arrecadação diminui, o repasse é menor.

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“Nos momentos de crise as demandas sociais se intensificam. A redução unilateral do duodécimo, por essa razão, não pode ser alternativa para solucionar problemas pontuais e momentâneos relacionados com a arrecadação, uma vez que subverte as regras habituais de divisão da receita e afeta a harmonia e a estabilidade dos Poderes e Órgãos do Estado”, afirma o Procurador-Geral de Justiça.
Veja abaixo a íntegra da nota oficial divulgada, nesta quinta-feira, pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Nota Oficial Contrária à Aprovação da Emenda Modificativa da LDO de 2016

O Procurador-Geral de Justiça, traduzindo a posição unânime do Colégio de Procuradores de Justiça, entende que a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para o ano de 2016, apresentada pelo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Gelson Merísio, trará significativa redução orçamentária, comprometendo a sua independência e autonomia, colocando em risco serviços essenciais que presta à sociedade. Por essa razão, manifesta-se contrário a sua aprovação, esclarecendo, ainda, o seguinte:

1. O Ministério Público de Santa Catarina conta com 395 Procuradorias e Promotorias de Justiça em operação, e está presente em todas as 111 Comarcas do Estado, cabendo-lhe promover a responsabilização penal dos infratores, defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, como a saúde, o meio ambiente, a educação, o combate à corrupção, entre outros. É para cumprir essas atribuições que a própria Constituição lhe garante autonomia e um percentual certo na divisão dos recursos do Estado.

2. Nesse sentido, o duodécimo é uma prerrogativa constitucional e deve assegurar a necessária autonomia financeira e independência dos Poderes e Órgãos do Estado, incluindo o Ministério Público, pois cada um deles exerce importante parcela da atividade estatal, cujo sistema de distribuição de receita vigora, harmoniosamente, há anos. Os recursos para todos os Poderes e Órgãos provêm da mesma fonte, ou seja, do recolhimento de tributos, para o qual o Ministério Público contribui quando atua no combate à sonegação fiscal.

3. O combate à sonegação tributária pelo Ministério Público representa uma contribuição para o Estado, em termos de arrecadação, em valor superior ao próprio orçamento do MPSC. A título de exemplo, no ano de 2014, como resultado da atuação dos Procuradores e Promotores de Justiça, em articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda, foi garantida a recuperação aos cofres públicos da importância de R$ 552.428.202,48, sendo R$ 72.874.093,50 à vista e R$ 479.554.108,98 mediante recolhimento em parcelas, enquanto a Instituição recebeu um repasse global de R$ 489.118.880,38.

4. A proposta do Senhor Presidente da ALESC, modificando o projeto original de iniciativa do Executivo, estabelecendo duas formas de repasse – uma com base na variação da inflação (INPC), quando essa for menor que a arrecadação, e, outra, com base na arrecadação, quando essa for menor que a inflação – representará, em 2016, um corte no orçamento do Ministério Público de 55 milhões de reais. O que preocupa, no caso, é que, devido à falta de recursos, fatalmente haverá necessidade de desativar importantes projetos e atividades hoje em execução, apesar da sua grande relevância social, com reais prejuízos às ações de combate ao tráfico de drogas, à corrupção, à lavagem de dinheiro, à sonegação de tributos e ao fortalecimento da segurança pública.

5. Somado a este quadro de grave retrocesso institucional, várias Promotorias de Justiça terão dificuldade de continuar em funcionamento, afetando principalmente as regiões mais carentes do Estado.

6. O atual modelo de repasse da receita aos Poderes e Órgãos do Estado, por meio de percentual definido sobre a arrecadação do Estado, é o mais adequado. Num cenário de crise, todos são solidários e recebem menos. Neste ano, o MPSC já deverá ter uma perda de aproximadamente R$ 12 milhões de reais dos recursos estimados em função da queda da arrecadação do Estado, o que demandará ajustes administrativos para a sua necessária adequação.

7. Nos momentos de crise as demandas sociais se intensificam. A redução unilateral do duodécimo, por essa razão, não pode ser alternativa para solucionar problemas pontuais e momentâneos relacionados com a arrecadação, uma vez que subverte as regras habituais de divisão da receita e afeta a harmonia e a estabilidade dos Poderes e Órgãos do Estado.

O Ministério Público de Santa Catarina, como todos os Poderes e Órgãos, sempre foi solidário com o Estado e jamais se negará a dar a sua parcela de colaboração para encontrar soluções que possam minimizar o impacto da crise que estamos vivenciando. Não poderá, todavia, renunciar aos meios necessários ao efetivo e fiel cumprimento de suas atribuições constitucionais e aos compromissos assumidos perante a sociedade catarinense.

 

 MPSC


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