Empresa agiu de forma negligente dando causa a poluição dos rios Rocinha e Tubarão.
O Ministério Público Federal em Criciúma ajuizou Procedimento do Juizado Especial Criminal em desfavor da Carbonífera Catarinense Ltda., da sua sócia-administradora, Astrid Barato, e dos engenheiros Paulo Felipe de Mello e José Carlos Franco Costa. O procedimento é resultado de investigação instaurada após os fatos da noite de 25 de novembro de 2014, quando houve o rompimento dos diques de uma bacia de sedimentação da unidade Boa Vista da Carbonífera Catarinense Ltda., causando o vazamento de finos de carvão para o rio Rocinha e o rio Tubarão.
Na ocasião, o rio Tubarão, na altura das cidades de Lauro Müller e Orleans ficou completamente preto, devido à grande quantidade de poluente vazado.
O Procedimento de Investigação Criminal constatou que os danos ambientais causados, mediante coleta e análise de amostras da água dos rios, que demonstraram que vários parâmetros – tais como, ferro total, sólidos sedimentáveis, sólidos suspensos totais e turbidez – foram significativamente elevados e ultrapassaram os limites máximos de lançamento previstos na legislação.
Os laudos foram elaborados pelo Laboratório de Águas e Efluentes (LAEI) do Instituto de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas (IPAT) da Universidade do Extremo Sul (UNESC), a partir de amostras coletadas pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
Apurou-se, ainda, que o acidente foi causado por falhas no sistema de bombeamento, agravado por defeitos de construção nas bacias, que estão situadas num alto estrutural e são permeáveis e perigosas, com taludes internos muito íngremes e em parte construídas com rejeitos. Além disso, houve negligência na manutenção do sistema de bombeamento e a empresa não tinha bacia de emergência e nem plano de emergência para a hipótese de acidentes.
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2012 previa a desativação e recuperação destas bacias e a construção de novas, impermeáveis e mais seguras. No entanto, a empresa não cumpriu o TAC e ainda foi negligente na operação das bacias, dando causa à poluição dos rios.
De acordo com o MPF, mediante condutas negligentes, os acusados são responsáveis pelo vazamento que levou à poluição dos rios, em níveis que ocasionaram a mortandade de peixes, com potencial para causar danos à saúde humana, além da ameaça de interrupção do abastecimento de água do município de Tubarão, incorrendo nas penas do art. 54, § 1º, da Lei nº 9.605/98, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano e multa.