Condutores que não utilizam o equipamento podem pagar multa de R$ 293,47.
Muitos condutores ainda desconhecem a importância do uso correto das cadeirinhas para crianças. Em Criciúma, pensando em incentivar o uso do equipamento destinado às crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, a equipe da Educação em Trânsito da Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT) de Criciúma promoveu blitze educativas nos últimos meses.
De acordo com o coordenador de Educação em Trânsito da DTT, Rodrigo Uliano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabelece que os condutores devem ficar atentos as instruções do manual de cadeiras especiais. “Nas nossas blitze educativas, presenciamos muitos motoristas com crianças fora dos assentos adequados. Há veículos que possuem as cadeiras, mas os motoristas não as instalam de maneira correta, deixando as crianças expostas em caso de acidentes. Todos os motoristas devem preservar a integridade física da criança durante o transporte em veículos”, comenta.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças em veículo automotor sem a devida segurança estabelecida é considerado infração gravíssima, com pagamento de multa no valor de R$ 293,47, e perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo o carro ser retido até que a irregularidade seja solucionada.
Confira as regras para cada idade
Os modelos de cadeira de veículos variam de acordo com a idade de cada criança.
- Bebês de até 1 ano de idade devem ser transportados no banco de trás do carro no bebê conforto, de costas.
- Crianças entre 1 e 4 anos devem ficar na cadeirinha presa com o cinto e no banco traseiro.
- Crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás.
- Crianças com idades entre 7 anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança no banco de trás.