FORQUILHINHA Previsão do Tempo
Justiça

Ministério Público questiona na Justiça lei que liberou álcool em estádios catarinenses

Bebida em estádio

A Lei Estadual é inconstitucional por contrariar o disposto no Estatuto de Defesa do Torcedor.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Estadual 17.477, de 11 de janeiro de 2018. Na ação, a Instituição sustenta que a lei é inconstitucional por violação aos artigos 1º, 4º e 10, §1º da Constituição do Estado de Santa Catarina, que se remetem e guardam consonância com os artigos 5º, inciso XXXII e 24, §§1º a 3º da Constituição da República, o Estatuto de Defesa do Torcedor e a Política Nacional sobre o Álcool ao permitir a venda de cerveja nos estádios de futebol e arenas desportivas catarinenses.

A ação, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade em exercício, Aurino Alves de Souza, foi protocolada na sexta-feira (26/1) e distribuída para relatoria do Desembargador Rui Fortes. Aproveite agora mesmo a Bet.pt Promoções utilizando o seu bônus de boas-vindas.

Net Lider
Coopera
Contape
Maderonchi
Credisol
Dengo Produtos de Limpeza

De acordo com o Ministério Público, o Decreto Federal que institui a Política nacional sobre o Álcool diz que cabe ao Poder Público “estimular e fomentar medidas que restrinjam, espacial e temporalmente, os pontos de venda e consumo de bebidas alcoólicas, observando os contextos de maior vulnerabilidade às situações de violência e danos sociais”.

Já o Estatuto de Defesa do Torcedor é específico ao estabelecer como condição de acesso do torcedor ao estádio não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência. “A União promulgou o Estatuto de Defesa do Torcedor editando, dentre outras, uma norma geral clara: é vedada a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e eventos desportivos”, sustenta o MPSC na ADIn, amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, a Lei Estadual em questão autoriza a comercialização de cerveja, de forma ilimitada, em estádios e arenas desportivas – antes, durante e após eventos esportivos – invadindo a competência legislativa da União, confrontando normas gerais, e, portanto, violando o princípio federativo e as diretrizes constitucionais. “Dessa forma, é indubitável que o Estatuto de Defesa do Torcedor trata de “normas de caráter geral”. Então, cabe às normas estaduais apenas suplementá-las, mas nunca desrespeitá-las”, completa o Ministério Público.

Acrescenta, ainda, que a justificativa para a edição da lei apresentada pela Assembleia Legislativa, amparada pela Lei geral da Copa, que permitiu a venda de bebida alcoólica nos estádios utilizados pelo evento, é frágil e não se sustenta. “A eficácia da Lei Geral da Copa já se exauriu, não produzindo novos efeitos, ou seja, não pode ser utilizada como permissivo à venda de cervejas em eventos desportivos senão naqueles (a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014) tratados por tal norma”, explica o MPSC na ação.

Na ADIn, o Ministério Público requer, antes mesmo do julgamento da inconstitucionalidade da lei, a concessão de medida cautelar suspendendo a sua eficácia, até que haja o julgamento do mérito da ação. Para o MPSC, num evento esportivo – onde há a paixão por equipe, a aglomeração de pessoas, a frustração por resultados – liberar a comercialização de cerveja expõe os torcedores a riscos, e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos, indo, ainda, em sentido contrário às diretrizes da Política Nacional sobre o Álcool.

Francine Ferreira – Coordenadoria de Comunicação social do MPSC


Marka final pauta
Dengo Produtos de Limpeza
Coopera Rodapé 04

Portal Forquilhinha Notícias. Acompanhe os fatos mais importantes de Forquilhinha em Santa Catarina assim que eles acontecem.

Copyright © 2016 Forquilhinha Notícias.

Topo