O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Anita Garibaldi, ajuizou ação civil pública contra ex-prefeito de Celso Ramos por improbidade administrativa. A ação questiona a compra de material escolar em quantidade excessiva nos anos de 2007, 2008 e 2009 e posterior desvio dos produtos adquiridos.
Durante a investigação feita pela Promotoria de Justiça, foi verificado grande exagero na compra de material escolar, especialmente ao se considerar o número de estudantes da rede municipal de ensino. Em 2007, por exemplo, foram comprados 34,09 apontadores e 72,15 borrachas por aluno. Em 2008, foram adquiridos mais 28,37 apontadores e 134,86 borrachas por estudante.
No ano de 2009, a média anual foi de 86,25 borrachas por aluno. Também foram identificadas compras excessivas de canetas. A Promotoria solicitou informações sobre a possibilidade de o material estar estocado, porém o Município de Celso Ramos informou que não havia produtos armazenados no almoxarifado da Prefeitura.
O Ministério Público pediu a condenação do ex-prefeito com base na Lei n. 8.429/1992 pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao Município e foram contra os princípios da administração pública.
Com base na mesma lei, o Ministério Público requer que o ex-prefeito, caso condenado, faça o ressarcimento dos danos causados ao Município no valor dos materiais escolares comprados em excesso. O Juiz da comarca de Anita Garibaldi recebeu a ação, que agora seguirá os trâmites da lei. (Ação de Improbidade Administrativa n. 0000039-23.2015.824.0003).