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As medidas para o enfrentamento à violência doméstica durante a pandemia

O isolamento social devido à Covid-19 tem alterado a vida das famílias e da sociedade. Uma das possíveis consequências é o aumento da violência doméstica e intrafamiliar. Pensando nisso, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou uma nota técnica com medidas de enfrentamento à violência no ambiente doméstico e familiar no contexto da pandemia.

Medidas de quarentena e restrições nos deslocamentos para evitar a disseminação da Covid-19 podem contribuir para o aumento da vulnerabilidade das pessoas em situação de violência doméstica. Os fatores de risco social são preocupantes, como a convivência com o agressor em tempo integral; o estresse ocasionado pelo distanciamento social e pela preocupação em contrair a Covid-19; medo e insegurança em relação ao futuro; a diminuição de renda; o aumento de uso de álcool e drogas; conflitos interpessoais causados e/ou ampliados pelo maior tempo de convívio pelos membros do grupo familiar, entre outros fatores.

A violência doméstica pode ser compreendida como um padrão de comportamento, envolvendo violência ou outro tipo de abuso, entre adultos, crianças, adolescentes ou idosos. As principais formas de violência doméstica congregam a violência interpessoal cometida por pessoas íntimas, como parceiros, filhos, pais, responsáveis, irmãs, tios, sogros, e outros parentes ou pessoas que vivam juntas. Também é tratada como violência intrafamiliar, ressaltando a relação de laços de convívio no ambiente doméstico. Envolvem atos de negligência, agressão psicológica, física ou sexual por pessoas em relação de intimidade.

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Notificação de casos

O Instrutivo do Sistema de Vigilâncias de Violências e Acidentes do Ministério da Saúde (2016), considera a violência doméstica/intrafamiliar um agravo de notificação compulsória.

Os passos para notificação de casos são:

  • Inserção dos dados na Ficha do SINAN – obrigatória e imediata (em até 24 horas).
  • Encaminhamento à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

Legislação

Quando houver indícios ou confirmação de violência contra crianças, adolescentes, mulher e pessoas idosas, além de notificados, os casos devem ser comunicados às autoridades competentes específicas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que todos os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente (até 18 anos) devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da localidade, em até 24 horas, sem prejuízo de outras providências legais.

No caso das mulheres que sofrem violência, a Lei Maria da Penha estabelece pena privativa de liberdade para agressor que seja parceiro íntimo da vítima em determinadas situações, medidas protetivas e necessidade de uma rede intersetorial de cuidado para a redução da violência, incluindo o encaminhamento dos agressores para medidas educativas e reabilitadoras.

Já o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece penas específicas para negligência, abandono e falta de cuidados médicos necessários aos idosos. Os casos de violência praticada contra idosos serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial, Ministério Público e/ou Conselho da Pessoa Idosa.

Pessoas em situação de violência – Como denunciar:

  • Ministério Público – canal de denúncias envolvendo a violação de diretos;
  • Atendimentos na DPCAMI – Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso;
  • Defensoria Pública – as denúncias podem ser realizadas online com interligação imediata com o sistema de Justiça, garantindo mais efetividade na ação dos órgãos públicos;
  • Disque 190 – atendimento Emergencial da Polícia Militar (em situação de flagrante) e divulgar o aplicativo PMSC Cidadão – ferramenta de apoio ao atendimento de emergência;
  • Disque 180 – central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (disponível 24 horas), além de receber denúncias é possível pedir orientação jurídica e solicitar encaminhamento para as redes de enfrentamento à violência e apoio à mulher;
  • Disque 181 Denúncia – central de Atendimento para denúncia de crimes e delitos gerido pela Secretaria de Segurança Pública;
  • Delegacia Virtual;
  • WhatsApp Denúncia – Rede de Apoio online (48) 98844-0011 – Mensagem para Polícia Civil via WhatsApp em que os dados são sigilosos e apurados por uma equipe de policiais;
  • Centros de Referência de Apoio às Mulheres (CRM) do município de residência;
  • Aplicativo PenhaS – informações sobre as delegacias da mulher e conversas de maneira anônima sobre as violências sofridas;
  • ISA.bot – aliada das mulheres durante a quarentena por coronavírus. Uma robô programada para informar e acolher em casos de violência doméstica ou online;
  • Ouvidoria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – oferta serviços, disponibiliza áreas com indicadores sobre violências com base em levantamentos feitos pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, notícias relacionadas com o tema e perguntas frequentes;
  • Cuidando da Saúde Mental – plataformas de atendimento psicológico online gratuitas – Centro de Valorização da Vida.
Redação – Fabrício Escandiuzzi


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