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Justiça

Mantida suspensão dos direitos políticos de ex-Prefeito e ex-Vereador de Santiago do Sul

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Foi mantida em segundo grau a suspensão dos direitos políticos do ex-Prefeito Luís Fernando Pacazza e do ex-Vereador Ivanor Luiz Camillo, do Município de Santiago do Sul, em condenação por ato de improbidade administrativa, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

De acordo com a ação da Promotoria de Justiça de Quilombo, em 2008, Camillo – então candidato eleito ao cargo de Vereador – alugou uma sala de sua propriedade para o Município, com contrato de dois meses de duração. O tempo do contrato foi exatamente o restante até a posse do Vereador, uma vez que a legislação municipal não permite a realização de negócios entre o agente público e a Prefeitura. Findo o contrato, Camillo vendeu a sala para seu sogro, e o contrato foi prorrogado por 12 meses e novamente renovado por igual período.

Conforme sustentou a Promotoria de Justiça, nenhum dos contratos foi precedido de licitação, sob o argumento de que a sala comercial era a única que atendia as exigências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que seria sua destinação. Porém, a sala só foi ocupada em fevereiro de 2011, após receber uma série de adequações. Durante este período, a Prefeitura arcou com um total de R$ 13 mil em aluguel.

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Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, o ex-Vereador foi condenado pelo Juízo da Comarca de Quilombo a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa no valor de duas vezes o dano causado ao Município. A sentença também condenou o então Prefeito Luís Fernando Pacazza a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral do dano e multa de duas vezes o valor do dano.

Inconformados, ambos apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A suspensão dos direitos políticos foi mantida por decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Público, que alterou, no entanto, o valor da multa aplicada o ex-Prefeito, de duas para uma vez o valor do dano, e adequou o valor da multa aplicada ao ex-Vereador para duas vezes a última remuneração recebida no exercício do cargo, limitada ao valor de R$ 26 mil. A decisão é passível de recurso. Apelação n. 2015.030972-2)

 MPSC


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