Foi mantida a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinando que o Estado de Santa Catarina disponibilize vagas em hospital referenciado para pacientes com gravidez de alto risco oriundas de 13 municípios no Planalto Norte do Estado.
A determinação foi requerida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul – com atuação na área da cidadania e direitos humanos – após apurar em inquérito civil que a Secretaria de Estado de Saúde determinou que a Maternidade Darcy Vargas, em Joinville, não recebesse pacientes de fora da área de abrangência da 23ª Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional.
Com a interrupção do atendimento no Hospital de Joinville, as pacientes grávidas de alto risco dos municípios abrangidos pela 25ª e 26ª Secretarias Regionais – Mafra, Canoinhas, Campo Alegre, Itaiópolis, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho, São Bento do Sul, Bela Vista do Toldo, Irineópolis, Major Vieira, Porto União e Três Barras -, onde não existem hospitais referenciados, ficaram sem atendimento especializado em hospital de referência.
Diante da situação, o Juízo da 1ª Vara da comarca de São Bento do Sul concedeu a decisão liminar pleiteada pelo Ministério Público, posteriormente confirmada por sentença, determinando ao Estado que disponibilizasse vagas em hospital referenciado e proibindo o encaminhamento das gestantes de alto risco a hospitais que não estejam credenciados pelo Ministério da Saúde para o atendimento especializado.
O Estado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas este, por votação unânime da Terceira Câmara de Direito Público, decidiu negar provimento à apelação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 058.13.000648-0/Apelação n. 2014.022401-2)