De novembro de 2019 até o início deste mês, marcado pelo Orgulho LGBT, já foram emitidos mais de 70 identidades com nome social. O Instituto Geral de Perícias (IGP) de Santa Catarina emite desde outubro do ano passado o novo modelo da Carteira de Identidade Brasileira, onde o cidadão pode incluir o nome social.
Nome social é o nome escolhido pelo cidadão para ser identificado de acordo com o novo gênero por ele escolhido, e aparece sobre a fotografia em sua identidade. Já o nome civil (nome constante na certidão de nascimento) aparece no verso do documento, junto aos dados da referida certidão.
Mais do que produzir um documento para o cidadão catarinense, desta forma o IGP permite que a pessoa exerça efetivamente a sua cidadania.
O reconhecimento do nome social é um direito conquistado, especialmente por pessoas travestis e transexuais, que lutam, dentre outras coisas, contra o constrangimento de ser chamado pelo nome que representa um gênero com o qual a pessoa não se identifica.
Algumas informações
- I – O nome social deverá ser composto por prenome (nome inicial), conforme constante do requerimento, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor;
- II – O disposto neste item poderá abranger a exclusão de agnomes (Filho, Neto, Júnior, Sobrinho, etc.) que indiquem gênero;
- III – O nome social será incluído sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da Carteira de Identidade;
- IV – A inclusão do nome social só poderá ser requerida por maiores de 18 (dezoito) anos, na forma do art. 5º do Código Civil.