Entre os dias 18 e 31 de dezembro deste ano, mais de 1.472 apenados devem ser liberados por sete dias para passarem as festividades com a família. A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, concedido através de autorização judicial a condenados do regime semiaberto que já cumpriram uma fração da pena e possuem bom comportamento. Ao total, 32% dos presos que estão aptos ao benefício foram agraciados com a saída.
Até a tarde desta quarta-feira, 21, já haviam sido liberados 382 presos e 1.090 devem sair gradativamente até o dia 31. O beneficiado tem direito de ficar até sete dias fora da unidade prisional, com os familiares. A Lei impõe restrições de horários e locais que podem ser frequentados pelo preso em saída temporária. Após o período, ele deve retornar à unidade prisional de origem. Aquele que não regressa é considerado evadido.
Confira os números e evasões dos últimos três anos:
- 2013: 1.527 presos liberados, 68 não retornaram;
- 2014: 1529 presos liberados, 56 não retornaram;
- 2015: 1.976 presos liberados, 72 não retornaram.
O número de apenados que devem ser liberados foi extraído do Sistema Informatizado de Identificação e Administração Penal (i-PEN)/SC, às 15h48 do dia 21/12/2016. Este quantitativo pode sofrer um pequeno aumento em virtude das últimas decisões judiciais exaradas e que estão sendo incluídas gradativamente no sistema.