Foi deferida na comarca de Forquilhinha a medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com intuito de proteger os consumidores e obrigar os empreendedores a regularizar o Loteamento Parque Luiz Tiscoski – empreendimento da empresa Cizeski Construções Ltda, pertencente ao Grupo Criciúma Construções Ltda., realizado em parceria com o empresário Décio Luiz Tiscoski – no município de Forquilhinha.
Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Forquilhinha expõe que o loteamento, cujas obras estão paralisadas e sem qualquer sinal retomada, foi deflagrado sem observar as normas legais de parcelamento do solo – com aplicação de percentuais equivocados para áreas verdes e de uso institucional, metragem mínima de lotes inferior ao permitido, ausência de pavimentação das vias, entre outras irregularidades – e que as empresas envolvidas comercializaram lotes antes da aprovação e do registro do empreendimento nos órgãos competentes.
Segundo apurou o Ministério Público, no inquérito civil que serve de base à ação civil pública, o empresário Décio Tiscoski transferiu a propriedade do terreno loteado à Cizeski Construções, recebendo em troca metade dos 1.088 lotes do empreendimento.
Ocorre que, mesmo antes de aprovação e registro do loteamento, os lotes já estavam sendo comercializados, situação irregular que se agravou com a ruína financeira do Grupo Criciúma Construções, que, além de não legalizar o empreendimento, paralisou as obras de infraestrutura a que já havia dado início.
No total, o grupo econômico liderado pela Criciúma Construções Ltda tem 92 empreendimentos pendentes, entre prédios e loteamentos irregulares, espalhados por 13 municípios catarinenses e dois gaúchos. O grupo de empresas é, inclusive, alvo de investigação criminal na comarca de Criciúma, por indícios da prática das infrações penais capituladas nas leis de parcelamento de solo; de defesa do consumidor; de sonegação fiscal; de condomínios em edificações e incorporações; de recuperação judicial, extrajudicial e falência; e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, além do Código Penal.
Diante de tal situação, o MPSC está acompanhando cada empreendimento irregular e buscando na Justiça, como no caso de Forquilhinha, a garantia dos direitos da coletividade (tais como a preservação das áreas verdes, de arruamento e das áreas de uso institucional situadas nos loteamentos) e também dos consumidores lesados.
Nesse sentido, a medida liminar pleiteada e concedida pelo Juízo da Comarca de Forquilhinha determina uma série de medidas (veja abaixo) que visam tutelar os direitos da coletividade e dos consumidores lesados e evitar danos potenciais a novos consumidores e à ordem urbanística. A decisão é passível de recurso.
Veja abaixo as determinações contidas na medida liminar:
– a imediata suspensão da publicidade em qualquer meio, venda, reserva ou qualquer ato de comércio do Loteamento Parque Luiz Tiscoski e proibição de qualquer parcelamento ou edificação na área sob pena de multa diária de R$10 mil;
– ao Município de Forquilhinha, a obrigação de afixação de uma placa em cada uma das extremidades do loteamento informando a sua irregularidade, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil;
– a indisponibilidade do imóvel loteado, incluindo os demais bens vinculados ao empreendimento, passando tudo a constituir patrimônio de afetação às finalidades a que se destinam (implantação do loteamento) a fim de garantir os direitos dos consumidores;
– o levantamento pormenorizado de todos os bens guardados na sede das construtoras e da empresa Décio Tiscoski Comércio de Imóveis Ltda;
– o levantamento dos materiais já depositados no Loteamento Parque Luiz Tiscoski e que ainda não foram empregados no parcelamento;
– a imediata suspensão do pagamento de valores eventualmente feitos pelos adquirentes dos lotes, cujas quantias deverão ser depositadas em juízo;
– que os réus se abstenham de promover a inscrição de qualquer dos compradores nos organismos de proteção ao crédito, ou promovam a imediata retirada em caso de já ter ocorrido;
– a declaração, desde logo, da propriedade do Município de Forquilhinha sobre as áreas já destinadas ao Poder Público no projeto original, tais como as relativas a arruamento, áreas verdes e de uso institucional, a fim de evitar prejuízos ao patrimônio público e também para impedir que essas áreas tenham destinação diversa;
– que o Município, no prazo de 30 dias, sob pena de multa, promova o registro no Cartório de Imóveis das áreas públicas já contempladas no projeto do loteamento, acima referidas;
– a desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas, com o arresto dos bens pertencentes aos seus proprietários;
– que, no prazo de 60 dias, os réus apresentem a forma pela qual pretendem sanar as irregularidades do loteamento, com indicação da origem dos recursos necessários, os quais devem ficar vinculados ao patrimônio indisponível a fim de garantir os direitos dos consumidores;
– que as empresas apresentem, no prazo de resposta, cópias dos contratos de compromisso de compra e venda e equivalentes firmados com consumidores/adquirentes dos terrenos do empreendimento que ainda estejam em seu poder ou informe quem os detêm e relação completa dos adquirentes dos lotes;
– a notificação, por edital, de todos os consumidores interessados, para que, querendo, habilitem-se no processo, por meio de advogado, para que possam acompanhar o andamento da ação e, ao final, caso a ação seja procedente, possam se valer das determinações da sentença em seu benefício.