A Justiça Federal assegurou a autonomia do Estado para definir a forma de gestão e aplicação de recursos do Fundo Estadual de Educação e do Fundo Estadual de Saúde. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou ação contra a União e o Banco do Brasil para impugnar um termo de ajustamento de conduta firmado em dezembro de 2016 pelo Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e a instituição financeira.
De acordo com esse documento, estados e municípios, a partir desta segunda-feira, 4, estariam proibidos de movimentar livremente recursos entre contas próprias, impedindo, por exemplo, a descentralização de créditos orçamentários. O procurador Sérgio Laguna Pereira, responsável pela ação, sustentou que um acordo jurídico negociado exclusivamente entre órgãos e instituições federais não pode prevalecer sobre a autonomia do Estado para disciplinar o modo de gestão e aplicação de seus recursos, o que é garantido pela legislação estadual.
Ao proferir a decisão, o juiz federal Leonardo La Bradbury observou que as novas regras desrespeitaram a autonomia de Santa Catarina. Segundo o magistrado da 2ª Vara Federal de Florianópolis, o termo de ajustamento desconsidera o fato de o Estado possuir programa que possibilita a completa rastreabilidade dos recursos. “Havendo forma de manter o controle e a transparência nos gastos, é questionável a necessidade de se impor outro mecanismo ao Estado, obrigando-o a modificar a estrutura criada para o gerenciamento dos recursos”
Como o termo de ajustamento questionado na ação tem abrangência nacional, outros estados já solicitaram à PGE catarinense informações sobre a tese jurídica adotada, pois têm interesse em ajuizar ações semelhantes. A liminar deferida em favor de Santa Catarina, no entanto, foi a primeira obtida nacionalmente por um Estado contra as novas regras.