O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Estado de Santa Catarina amplie o efetivo de policiais civis na comarca de Turvo. A liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Turvo, após constatar, em vistorias realizadas em delegacias, a deficiência de pessoal.
Em todas as diligências realizadas, a Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson verificou que a estrutura física é satisfatória e atende as necessidades da Polícia Judiciária. Entretanto, o que se constatou é que tal estrutura física se torna obsoleta, para não dizer subutilizada, em razão do escasso recurso de pessoal que está disponível nas delegacias de polícia da comarca de Turvo, complementou.
Atualmente, apenas cinco policiais e um delegado respondem pelas quatro delegacias da comarca de Turvo – além da delegacia do município sede, há também as delegacias dos municípios de Ermo, Jacinto Machado e Timbé do Sul. Os quatro municípios, juntos, têm cerca de 30 mil habitantes.
Salienta a Promotora de Justiça que, em virtude da falta de efetivo policial, não há na comarca o atendimento em horário integral, tampouco o plantão de polícia, de modo que todas as ocorrências que acontecem fora do horário de expediente (que se dá em meio período, de segunda a sexta-feira) são encaminhadas à Central de Polícia da Comarca de Araranguá, distante mais de 30 quilômetros da sede.
Como agravante, a Promotora de Justiça demonstra na ação que menos de 20% dos registros de ocorrência são investigados e, mesmo assim, em tempo bastante estendido para se chegar à conclusão dos inquéritos e que estes, muitas vezes, são devolvidos às delegacias para realização de novas diligências, acumulando-se nas delegacias, o que acarreta a prescrição de muitos crimes praticados na região.
Diante da situação exposta pelo MPSC, o Juízo de Direito da Comarca de Turvo determinou liminarmente que, no prazo de até 90 dias, sejam lotados, além do efetivo atual, pelo menos seis agentes de polícia e dois escrivães na Delegacia de Polícia da Comarca de Turvo, além de um agente de polícia para a Delegacia de Polícia de Jacinto Machado e outro para a Delegacia de Timbé do Sul.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária de R$3 mil, a ser paga de forma solidária entre o Estado de Santa Catarina e o Governador do Estado.
Por que o MPSC inspeciona as delegacias de polícia?
As inspeções do Ministério Público nas delegacias são inerentes ao Controle Externo da Atividade Policial, uma das atribuições da instituição. As vistorias destinam-se a avaliar a estrutura física e de pessoal das delegacias de polícia integrantes de cada comarca, bem como a organização dos trabalhos da Polícia Civil, com vistas a sanear eventuais irregularidades ou corrigir possíveis desvios.