Ronério Heiderscheidt e Nirdo Artur Luz tiveram R$ 133 mil bloqueados por conta de festas em homenagem às servidoras do Município contratadas pela Prefeitura. Uma das festas teve a polêmica contratação de um gogo boy.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) teve deferido o pedido de medida liminar para bloquear valores das contas de dois ex-Prefeitos do Município de Palhoça, Ronério Heiderscheidt e Nirdo Artur Luz, devido à contratação de festas em homenagem às servidoras com verbas públicas.
A ação civil pública foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça com intuito de responsabilizar os ex-Prefeitos por ato de improbidade administrativa, para que sejam aplicadas as devidas penalizações e haja o ressarcimento do erário.
A ação teve origem na apuração da festa realizada no Dia da Mulher em 2103 pelo Prefeito Nirdo Artur Luz (Pitanta), que ganhou projeção nacional devido a circulação de um vídeo que mostrava a apresentação de um gogo boy. Apesar de contratada pela Prefeitura pelo valor de R$ 7,5 mil, a festa não foi paga depois da polêmica divulgação do vídeo.
No decorrer do inquérito civil, a Promotora de Justiça Andréa Machado Speck apurou que nos três anos anteriores, o então Prefeito Ronério Heiderscheidt também havia patrocinado com dinheiro público festas para as servidoras no Dia da Mulher. Somadas, as despesas das três festas chegaram a R$ 24,4 mil, o que caracteriza ato de improbidade administrativa que importa em lesão ao erário, previsto no artigo 10, da Lei 8.429/92.
Na ação, a Promotora de Justiça argumenta que a correta e adequada destinação do dinheiro público deve levar em conta as necessidades da população e que o custeio destas festas com dinheiro público é injustificável, pois estas serviam para autopromoção dos Prefeitos.
Em relação à festa de 2013, embora a lesão ao erário tenha sido afastada – já que houve a suspensão do pagamento – ficou evidenciada a violação dos princípios da Administração Pública e, por conseguinte, ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92.
O bloqueio dos bens deferido liminarmente visa garantir o pagamento de multa civil e ressarcimento da lesão material causada ao erário.Assim, foi determinado pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palhoça o bloqueio de R$ 73,3 mil de Ronério Heiderscheidt, e R$ 60 mil de Nirdo Artur Luz. A decisão é passível de recurso. (ACP n.09000905-74.2015.8.24.0045)