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Forquilhinha modifica Lei para proibir empresas de aterro sanitário e transbordo de lixo próximas ao Aeroporto

Lei

A proibição engloba o raio de 20 km do centro geométrico da pista dentro do limite territorial.

Uma alteração na Lei que estabelece o Plano Diretor de Forquilhinha trouxe mudanças na Área de Uso Restrito do Aeroporto (AURA), que compreende a área próxima ao Aeroporto Diomício Freitas. A medida proíbe a instalação de aterros sanitários e transbordo de resíduos sólidos, o lixo, no raio de 20 km do centro geométrico da pista, considerando o limite territorial.

A modificação do artigo nº 95 da Lei Complementar nº 44/2024, aprovado na Câmara de Forquilhinha e sancionado pelo prefeito, tem como finalidade restringir e controlar o uso, ocupação e parcelamentos urbanos entorno do aeródromo para proporcionar maior segurança, salubridade e conforto, tanto das atividades do aeroporto, como das áreas adjacentes.

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“Essa mudança na Lei foi sugerida pelas comunidades próximas ao aeroporto, especialmente da Santa Libera e Cidade Alta, que já sofreram muito com o depósito de rejeitos e lixão em outras décadas. Além de atender o pedido dos moradores em audiência pública, a alteração na lei municipal também traz mais segurança às atividades do aeroporto, visto que locais com resíduos sólidos são mais propícios à proliferação de insetos e aves”, declara o presidente da Câmara de Vereadores, Dinho Rampinelli.

Redação – Filipe Casagrande


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