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Sancionada Lei que beneficia mulheres vítimas de violência doméstica

Projeto de Lei Minotto
Foto: Agência AL

O governador Jorginho Mello sancionou a Lei 18.666, de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), que estabelece 4% das residências dos programas de habitação popular do Estado de Santa Catarina para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa e altera a Lei Complementar nº 422, de 2008.

Para ter direito, a mulher deverá estar inserida no Programa de Assistência à Mulher Vítima de Violência, e a agressão comprovada por meio de decisão judicial a qual tenha sido estabelecida a aplicação de medidas protetivas, bem como relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou outro órgão de referência de atendimento à mulher vitimizada.

“Essa Lei busca oportunizar a estas mulheres vítimas de violência doméstica um recomeço de suas vidas de forma digna. Assim como o Projeto Maria da Penha, esta iniciativa encoraja as mulheres a romperem esse círculo vicioso de agressões físicas e psicológicas”, explica o deputado Rodrigo Minotto.

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Em Santa Catarina foram registrados 56 feminicídios em 2022. No Estado também foram requeridas 23.308 medidas protetivas no ano passado de acordo com dados do Observatório da Violência Contra a Mulher. Em 2023, já foram registrados 35 feminicídios entre janeiro e julho.

Maria da Penha vai à Escola

O deputado Minotto já é o autor da Lei 18.549, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Maria da Penha vai à Escola. A proposta tem como objetivo desenvolver ações, dentro das escolas, para a conscientização sobre a lei.

“A educação é o melhor caminho para a prevenção e combate à violência. A escola é parte fundamental nesse processo, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura preventiva e não violenta, ajudando toda a comunidade escolar. Conscientizando as meninas de seus direitos para que possam exercê-los, e os meninos para que saibam que determinadas atitudes que praticam violam direitos e podem ser consideradas crimes”, pontua o deputado.

Redação – João Manoel Neto


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