As empresas de telefonia, televisão por assinatura, internet, planos de saúde, entre outros segmentos, serão obrigadas a estender aos clientes antigos os benefícios concedidos em promoções para a adesão de novos clientes. A medida consta o Projeto de Lei (PL) 376/2015, de autoria do deputado licenciado Valmir Comin (PP), cujo veto foi derrubado, por 21 votos a 7.
O objetivo da proposta é possibilitar que os clientes preexistentes tenham o mesmo tratamento dos novos clientes. Isso porque é comum, principalmente entre as operadoras de TV por assinatura, o lançamento de promoções, com queda nos preços das mensalidades, visando à atração de novos consumidores. Muitas vezes, os clientes antigos pagam mais caro pelo mesmo pacote de canais oferecido a um novo cliente.
O líder do governo na Alesc, deputado Darci de Matos (PSD), afirmou, com base na justificativa do veto, que a proposta era inconstitucional, por invadir competência privativa da União de legislar sobre telecomunicações e por interferência estatal no domínio econômico, por ferir a livre iniciativa. Porém, vários parlamentares se posicionaram favoráveis à derrubada do veto, em defesa do consumidor. “Se as empresas entenderem que a lei é inconstitucional, que entrem como uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), disse Kennedy Nunes (PSD)
Quando promulgada e transformada em lei, as empresas terão 60 dias para se adequarem à norma, que é válida para concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais; operadoras de TV por assinatura; provedores de internet; operadoras de planos de saúde; escolas privadas e operadoras de outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.