A Justiça catarinense manteve a decisão que impede a Brasil Telecom S/A de realizar cobranças indevidas de seus consumidores na assinatura de contratos para prestação de serviços de internet. A empresa, ao firmar contratos com seus clientes, incluía cláusulas prevendo a cobrança de multa caso o consumidor solicitasse a rescisão do contrato dentro de um período de 12 meses da sua assinatura.
Para a Justiça, a aplicação das cláusulas questionadas pelo Ministério Público representam ameaça aos direitos dos clientes, pois impõe obrigações excessivas. As cobranças da empresa ferem os artigos 47 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão da Justiça proíbe a cobrança da multa prevista na cláusula 7.1 do contrato da Brasil Telecom, que cobrava multa quando o consumidor solicitava rescisão, com trinta dias de antecedência, a partir do décimo primeiro mês de vigência do contrato. Proíbe, também, a cobrança de multa após o cumprimento de 12 meses do contrato.
Caso descumpra a medida, a empresa está sujeita à multa diária no valor de R$10 mil. Além disso, terá de devolver os valores cobrados indevidamente daqueles consumidores que tenham solicitado, por carta, a rescisão do contrato a partir do 11º mês de vigência e tenham pago a multa prevista.
A decisão está embasada no CDC, que coíbe a imposição de obrigações que possam desfavorecer consumidores, como, por exemplo, a abusividade de determinadas cláusulas. O artigo 51 do CDC destaca obrigações consideradas abusivas que colocam o consumidor em desvantagem.