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Justiça multa empresa que vendia combustível adulterado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da MHD Comércio de Combustíveis Ltda. e manteve a sentença que proíbe a venda de combustíveis em desacordo com a legislação da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A decisão atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e também mantém o pagamento de medida compensatória no valor de R$10 mil pela comercialização de álcool etílico adulterado.

De acordo com ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça de Sombrio, foi recebido um boletim de fiscalização de amostra de combustível, que identificou o comércio de álcool etílico fora dos padrões determinados pela ANP. O ato foi apontado pelo Ministério Público como prática comercial abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

A 1ª Vara da Comarca de Sombrio acatou os pedidos da Promotoria de Justiça e determinou que a venda de combustíveis irregulares fosse interrompida, além de estabelecer multa de R$10 mil por danos morais coletivos.

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Inconformado, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando que não havia reclamações de consumidores quanto à qualidade do combustível e que as amostras coletadas poderiam ter sofrido alterações durante o transporte e armazenamento.

A tese foi rejeitada pela Justiça, com o argumento de que a comprovação da adulteração é suficiente, independente de ter havido ou não reclamação pelos consumidores. Quanto à manipulação e ao armazenamento das amostras, o Tribunal de Justiça confirmou que a documentação no processo demonstra que o procedimento foi seguido à risca.

Após ter as teses rejeitadas, o réu recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para tentar reverter a multa de R$10 mil, pois acreditava que era excessiva e não correspondia ao valor do prejuízo sofrido pelos consumidores. O STJ negou o recurso da empresa e alegou que a multa tinha o valor razoável, sendo justa pelos danos causados. Da decisão cabe recurso. (Agravo em Recurso Especial n. 383.721)

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