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Justiça mantém pena a Prefeito de São Carlos

A Justiça confirmou a condenação de Cleomar Weber Kuhn, atual prefeito do município de São Carlos, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por omitir dados técnicos indispensáveis para o ajuizamento de ação civil pública.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a pena de prestação de serviços à comunidade e de pagamento de dois salários mínimos a serem pagos a uma entidade assistencial cadastrada na Justiça.

O Ministério Público denunciou Cleomar em 2011, época em que era Secretário Municipal de Saúde. Naquele ano, a Promotoria de Justiça instaurou dois inquéritos civis para investigar assuntos relacionados à Secretaria. Como parte dos procedimentos foram solicitadas informações ao Secretário que por quatro vezes ignorou os pedidos, levando o Ministério Público a denunciá-lo por omissão de informações.

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No final de 2012, o Juiz da Comarca condenou Cleomar com base no art. 10, da Lei 7.347/85 c/c art. 71, do Código Penal determinando a pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão, substituída pela prestação de serviços e confirmada pela Primeira Câmara Criminal.

Art. 10, da Lei 7.347/85

Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

Art. 71, do Código Penal

Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

 MPSC


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