O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão liminar contra a empresa Pedrita Planejamento e Construção Ltda. a fim de suspender as atividades de exploração em uma pedreira até que os níveis de produção de ruídos estejam de acordo com a Lei n. 003/1999. A decisão que interrompeu os trabalhos da empresa no bairro Rio Tavares, em Florianópolis, atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Conforme exposto pela 28ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, a pedreira está localizada em área de exploração rural, o que permite manter o nível de ruído em até 55 dB. A decisão da Terceira Câmara de Direito Público ainda reforça que apesar de estar em área de exploração rural, com o crescimento da cidade, o local passou a ser considerado como espaço urbano.
Após reclamações de moradores locais e a realização de Laudo Técnico pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), o Ministério Público ajuizou ação civil pública para adequar as atividades da empresa conforme prevê a Lei Complementar Municipal n. 003/1999, a qual dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e sossego público.
No caso do empreendimento superar o nível de ruído estabelecido em lei, será imposta multa de R$5 mil, com valor a ser revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A decisão é passível de recurso. (Agravo de Instrumento n. 2012.003484-0)