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O juiz eleitoral Júlio César Bernardes, da 98ª Zona Eleitoral de Criciúma, indeferiu o pedido de tutela de urgência do candidato à reeleição na Prefeitura de Forquilhinha, o atual prefeito José Cláudio Gonçalves, o Neguinho, e da coligação “Pra Forquilhinha não Parar”, que alegava suposta propaganda irregular por parte do também candidato a prefeito, Dinho Rampinelli e da coligação “Forquilhinha de Mãos Limpas”.
À Justiça, o pedido do atual prefeito alegou que o programa de rádio de Dinho traria “ofensas contra a honra e a imagem” de Neguinho. A reclamação seria pelo trecho em que Dinho diz: “chega dessa história de ‘rouba mas faz’”, seguido de declaração do candidato a vice-prefeito, João Alexandre: “tem que fazer e não roubar”.
Na decisão, o juiz eleitoral afirmou que não verificou ‘prática de ilícito’. “Tenho que as afirmações não são direcionadas aos adversários políticos, pois apenas criticam a retórica daqueles que convalidam a prática de subtração do patrimônio público, por chefes do poder executivo [prefeitos, governadores e presidentes], pelo fato destes terem promovido uma ‘boa’ gestão dos respectivos entes federados”, afirmou o juiz Júlio César Bernardes, da 98ª Zona Eleitoral.
Redação
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