Depois de todos os trâmites, decisão foi publicada na última semana.
Em um documento datado de 19 de julho de 2017, a juíza da 98º Zona Eleitoral Paula Botke e Silva julgou improcedente a Ação de Investigação Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador de Forquilhinha Jucemar Borges e a servidora municipal Celina Honório Ronchi.
A ação por abuso de poder político cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio (compra de voto) apurou a denúncia de que, durante o período eleitoral de 2016, os acusados teriam utilizado indevidamente da promessa de entrega de casas populares em troca de promessa de votos para o então candidato a vereador.
Depois de investigações, apresentações de cada parte, documentações encaminhadas pela Prefeitura de Forquilhinha e oitiva de 13 testemunhas, a juíza decidiu julgar improcedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral.