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Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de Neguinho e Rangel nas Eleições 2016

francine ferreira

Decisão da juíza da 98º Zona Eleitoral, Paula Botke e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desaprovou as contas de campanha do candidato a prefeito, José Cláudio Gonçalves (PSD), o Neguinho, e a vice, Rangel Loch (PSDB), referentes ao 1º turno das eleições municipais de 2016 em Forquilhinha.

A decisão, datada em documento do dia 26 de abril de 2017, cita duas inconsistências documentais que não foram sanadas:

  1. Arrecadação de recursos financeiros em desconformidade com o art. 18 da Resolução do TSE nº 23.463/2015;
  2. Doações diretas realizadas por outros prestadores de contas, mas não registradas na prestação de contas em exame, revelando omissão de receitas, contrariando o art. 48, I, c da Resolução do TSE nº 23.463/2015.

Por ser uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso da defesa.

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Confira, na íntegra, a decisão da juíza, Paula Botke e Silva:

Neguinho 1

Neguinho 2

Neguinho 3

A reportagem tentou contato com a defesa do caso, bem como com os candidatos, mas não obteve retorno até a publicação da matéria, às 10h do dia 8 de maio de 2017.


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