Identificados, os infratores além de retirarem o conteúdo estão proibidos de compartilharem o material sob pena de multa de R$ 5 mil por mensagem.
O Juiz da 98ª Zona Eleitoral de Criciúma, Marlon Jesus Soares de Souza, determinou nesta quinta-feira (29), a remoção imediata de fake news que atinge o candidato a prefeito de Forquilhinha, José Cláudio Gonçalves, o Neguinho (PSD). Contra o candidato, de forma caluniosa e maldosa, circulam no Facebook e WhatsApp conteúdos destinados a denegrir a imagem do postulante, atribuindo a ele a prática de condutas criminosas.
Entretanto, a Justiça reconheceu que não há qualquer comprovação das acusações e que a carga ofensiva atinge em cheio a honra de Neguinho com o único objetivo de prejudicá-lo na disputa eleitoral.
Foram três os infratores identificados e que devem, imediatamente, retirar os conteúdos publicados. Eles ainda estão proibidos de compartilharem o conteúdo falso sob pena de multa de R$ 5 mil por mensagem.
“A carga ofensiva do conteúdo é evidente, afinal ao sugerir a prática de crime acaba por atingir em cheio e honra alheia e traz fato importante para eventual convencimento do eleitorado em sua decisão final de voto, e, por isso, é necessário que em tais situações a publicação de informações com caráter negativo ao outro sejam acompanhadas de prova irrefutável da afirmação, a fim de que se possa conceber a divulgação em respeito ao louvável direito de expressão. No caso, não se tem no momento qualquer comprovação anexada ao conteúdo publicado que demonstre que o ofendido tenha de fato praticado aquelas condutas, ou esteja, sob investigação formal e oficial respondendo a todas as acusações mencionadas nos impulsionamentos”, justifica o magistrado na decisão.