O vice-prefeito de São Bernardino, Leandro da Silva Galupo, teve os bens indisponibilizados pela Justiça no montante de R$57.809,85. A decisão, de caráter liminar, atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou ação civil pública contra o vice-prefeito por atos de improbidade administrativa.
Segundo apurou a Promotoria de Justiça de Campo Erê, o réu exerceu as funções de advogado ao mesmo tempo em que foi vice-prefeito, de 1º de janeiro de 2013 a 13 de agosto de 2014.
Nesse período, a Promotoria de Justiça encaminhou recomendação ao agente público informando-o sobre os atos ímprobos, e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) notificou o réu sobre sua conduta irregular. Mesmo assim, Leandro ignorou as advertências e seguiu com suas atividades até que teve a carteira da OAB suspensa.
A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900015-37.2015.8.24.0013)