A ex-Delegada titular da 21ª Delegacia Regional de Polícia de São Bento do Sul Ângela Teresa Bork Roesler foi condenada por sete anos, três meses e três dias em regime semiaberto, mais o pagamento de 38 dias-multa, além da perda do cargo público, pela prática, em continuidade delitiva, de trinta e três crimes de peculato e pela participação em um crime de estelionato. A Justiça também condenou dois policiais civis e cinco envolvidos com os delitos.
A condenação dos envolvidos, deferida pela 3ª Vara de São Bento do Sul, é resultado de ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina e teve base em um procedimento de investigação criminal presidido pelo Promotor de Justiça Marcio Gai Veiga, que atua na 3ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul.
A investigação e a ação penal tiveram três focos. O primeiro deles constatou um esquema fraudulento no conserto das viaturas da Polícia Civil de São Bento do Sul com recursos do Convênio de Trânsito Municipal. O conluio funcionava de forma que as viaturas eram encaminhadas a uma oficina mecânica onde eram realizados consertos com valores superfaturados.
Essa mecânica recolhia três orçamentos falsos com outras três oficinas – sempre com valores ainda maiores do que os superfaturados -, os quais eram encaminhados ao Município para pagamento ao beneficiário, com dispensa de licitação.
Havia uma simulação para que o valor da oficina onde foi consertado o veículo aparentasse ser, fraudulentamente, o mais em conta. Segundo a investigação e a sentença de primeiro grau, tais condutas aconteciam em coautoria entre a Delegada Regional, uma policial que a secretariava e os quatro proprietários das oficinas envolvidas. Os crimes eram de peculato – desvio em benefício do proprietário da oficina que fazia os consertos.
As policiais e os três proprietários de oficinas foram condenados por trinta e três crimes de peculato-desvio. O quarto proprietário foi beneficiado com o perdão judicial por ter feito delação premiada com o Ministério Público.
O segundo foco teve por objeto um crime de embriaguez ao volante seguido de um crime de estelionato para recebimento de seguro. A embriaguez foi praticada pelo proprietário do veículo segurado e o estelionato teve autoria deste primeiro, da então delegada regional e de um advogado, que confeccionaram um Boletim de Ocorrência omitindo a embriaguez com o intuito de induzir a seguradora ao erro. A delegada, o advogado e o condutor foram condenados pelo crime de estelionato.
O terceiro foco foi o crime de violação de sigilo de interceptações telefônicas. Segundo a denúncia, a então delegada regional e um policial civil teriam violado o sigilo de uma interceptação telefônica a fim de beneficiar um empresário local, que teria interesse em saber da vida particular dos investigados, seus funcionários, para conseguir demiti-los por justa causa. O policial civil foi condenado.
A ex-delegada e a policial civil Cintia já haviam sido presas, preventivamente, em julho de 2013, mas depois foram liberadas. O mandado de prisão foi cumprido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) de Joinville, que também prestou o apoio à investigação. Na época, a delegada Ângela e os policiais Cintia e Mauricio foram afastados das funções públicas.
A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0004014-53.2013.8.24.0058)
Condenações:
1) Ângela Teresa Bork Roesler – ex-delegada da 21ª Delegacia Regional de Polícia em São Bento do Sul
– Peculato e estelionato: sete anos, três meses e três dias em regime semiaberto e pagamento de 38 dias-multa, no valor de 1/5 do salário-mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa;
2) Antonio Osmar Fuckner – advogado
– Estelionato: um ano e quatro meses em regime aberto e pagamento de 12 dias-multa, no valor de 1/5 do salário-mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa;
3) Cintia Giovana Dutra Rodrigues – policial civil, secretária da 21ª Delegacia Regional de São Bento do Sul
– Peculato: dois anos, dois meses e 20 dias em regime aberto e pagamento de 13 dias-multa, cada qual no valor de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato;
4) Luis Roberto Eckel – sócio-administrador da Oficina Mecânica Auto Service Ltda
– Peculato: quatro anos, cinco meses e 10 dias em regime semiaberto e pagamento de 20 dias-multa, no valor de 1/5 do salário-mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa;
5) José Carlos Eckel – sócio-administrador da Oficina Trevicar Centro Automotivo Ltda
– Peculato: quatro anos, cinco meses e 10 dias em regime semiaberto e pagamento de 20 dias-multa, no valor de 1/5 do salário-mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa;
6) Manoel da Rosa Rocha – sócio-administrador da Mecânica Nésio Ltda
– Peculato: quatro anos em regime aberto e pagamento de 19 dias-multa, no valor de 1/5 do salário-mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa;
7) Maurício Montiel Rodrigues – policial cilvil
– Quebra de segredo em interceptação telefônica: dois anos em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa, cada qual no valor de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato;
8) Jucinei David de Lima – representante comercial favorecido pelo crime de estelionato
– Estelionato e embriaguez ao volante: seis meses de detenção, além de um ano e dois meses em regime aberto, suspensão da habilitação para dirigir por dois meses e o pagamento de 20 dias-multa, no valor de 1/20 do salário-mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa.
Saiba mais:
O que é continuidade delitiva:
Ocorre quando, mediante mais de uma ação ou omissão, a pessoa pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, com condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.