O juízo da Vara Criminal de uma comarca do sul do Estado deferiu o pedido formulado pela administração da Unidade Prisional Avançada para conceder prisão domiciliar a um detento que testou positivo para o Covid-19. O homem foi preso em flagrante no dia 6 de maio e teve sua prisão convertida em preventiva.
No entanto, o preso testou positivo para o novo coronavírus e a unidade prisional não possui local adequado para mantê-lo em isolamento. A UPA da cidade informou que o acusado não teve contato com os demais presos desde seu ingresso na unidade.
A prisão domiciliar foi concedida, por 90 dias, mediante o cumprimento de condições como fornecer o endereço da residência e telefone para contato; recolher-se à residência, inclusive nos finais de semana e nos feriados, não podendo se ausentar em hipótese alguma, salvo para buscar atendimento médico ou hospitalar; não ingerir bebidas alcoólicas ou fazer o uso de drogas ilícitas; cientificar previamente o juízo de alteração de endereço previamente fornecido; comparecer em juízo sempre que for intimado; submeter-se ao tratamento recomendado pelas autoridades sanitárias e manter o isolamento para evitar a propagação do Covid-19.