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Justiça

Judiciário de SC terá retomada gradual do trabalho presencial a partir de julho

homem deputado

As atividades presenciais no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) serão retomadas, gradualmente, a partir do próximo dia 1º de julho, uma quinta-feira. A medida foi detalhada em resolução conjunta assinada pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins.

Fica determinado que todas as unidades judiciais e administrativas deverão restabelecer, em etapa preliminar, os serviços presenciais e o atendimento ao público interno e externo com percentuais escalonados: até 20% do quadro de pessoal da unidade nas comarcas que se encontram em regiões de saúde com risco potencial de contágio pela Covid-19 gravíssimo (vermelho); de 30% do quadro de pessoal da unidade nas comarcas com risco potencial grave (laranja); e de 50% da unidade nas comarcas com risco potencial alto (amarelo).

A administração avaliará constantemente a viabilidade e a conveniência da revisão dos limites percentuais atualmente estabelecidos. O número de servidores que retornará às atividades presenciais será definido pelos gestores das unidades, com possibilidade de implementação de rodízio, mediante escala previamente encaminhada a todos os servidores designados para o retorno às atividades presenciais.

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Em comum acordo com os gestores de outras unidades localizadas em um mesmo prédio, também poderá ser destacado apenas um servidor para prestar o atendimento presencial dessas unidades, em sistema de rodízio, mantido o atendimento remoto por outros canais de comunicação pelos servidores que permanecerem em home office.

Os servidores designados para o retorno às atividades presenciais deverão ser selecionados entre aqueles que não integram grupo de risco (incluindo os que ainda não se vacinaram), que já se imunizaram (ainda que integrem grupo de risco), que não tenham impeditivos de ordem pessoal e que não dependam de transporte coletivo para o deslocamento até o trabalho, enquanto perdurar a suspensão da circulação desses veículos por decreto municipal ou estadual. A Diretoria de Saúde indicará o perfil dos servidores que poderão retornar imediatamente às atividades presenciais.

Vacinação obrigatória

A resolução conjunta considera que o cronograma estadual de vacinação prevê a imunização de todas as pessoas com 18 anos ou mais até o mês de outubro, com a primeira dose ou dose única. Assim, o ato normativo determina que a vacinação contra a Covid-19 será obrigatória para todos os magistrados, servidores, funcionários terceirizados, estagiários e voluntários do PJSC a partir da data em que a aplicação estiver disponível para a faixa etária respectiva, de acordo com o calendário estadual de vacinação.

Aqueles que já se imunizaram, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco por outros fatores, poderão retornar às atividades presenciais após 30 dias, contados da data da aplicação da dose única ou da segunda dose da vacina, de acordo com as orientações de cada fabricante. Cópias dos comprovantes de vacinação deverão ser entregues à chefia imediata para fins de registro e controle.

Acesso restrito

O acesso aos prédios do Judiciário permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário, incluindo peritos e auxiliares da Justiça.

Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados, inclusive os que compreendem a utilização de sala de videoaudiência passiva, ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

Retomada de determinados atos

O atendimento e os atos jurisdicionais presenciais serão reservados aos casos estritamente necessários, quando inviável a realização por via remota ou virtual, e deverão seguir estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde.

Enquanto perdurar a pandemia, recomenda-se que a realização de sessões do Tribunal do Júri seja reservada aos casos excepcionais que envolvam réus presos ou processos ameaçados de prescrição, a critério do magistrado competente. No Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais, as sessões de julgamento serão realizadas, preferencialmente, de forma totalmente virtual ou por videoconferência, observado o disposto nos respectivos regimentos internos.

Nas sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, nas Turmas Recursais, no Tribunal do Júri e nas audiências em que for necessária a realização de forma presencial, somente terão acesso às salas de sessão e de audiência as partes, as testemunhas, os jurados, os agentes de segurança, os peritos, os auxiliares da Justiça, os membros do Ministério Público, os advogados e os defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.

As audiências deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência, inclusive mediante a utilização das salas de videoaudiência passivas instaladas em outros juízos ou órgãos públicos, nos termos dos atos normativos e das orientações internas incidentes expedidos pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e pelo Conselho Nacional de Justiça.​

Redação – Fernanda de Maman


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