O Poder Judiciário conta com o auxílio do programa Jurado Voluntário, que tem mais de 13 mil pessoas aptas a participar de sessões do Tribunal do Júri nas 111 comarcas, para fazer justiça em Santa Catarina. Em 2019, foram 2.177 cadastrados e, somente nos primeiros 16 dias de 2020, mais 49 pessoas se inscreveram para prestar serviço gratuitamente.
Independente da profissão, todo brasileiro nato ou naturalizado maior de 18 anos, sem antecedentes criminais, em pleno gozo dos direitos políticos e com boa conduta social e moral pode se candidatar ao posto de jurado e participar das sessões do Tribunal do Júri. Comerciantes, profissionais liberais e universitários são os maiores interessados.
Mais do que um ato de cidadania, a relevante função do jurado é representar a sociedade diante dos casos de violência contra a vida, tentados ou consumados, e decidir se o réu é culpado ou inocente. Basta responder sim ou não às perguntas apresentadas pelo magistrado ao fim do julgamento.
O juiz-corregedor Orlando Luiz Zanon Junior, do Núcleo de Estudos, Planejamento e Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/TJSC), explica que o objetivo do programa é disponibilizar um cadastro de referência para que as comarcas possam montar as suas listas e, assim, evitar o atraso de sessões do Júri com adiamentos.
“O cadastro é totalmente on-line para quem quer ser jurado voluntário gratuitamente, mas quem escolhe é o juiz da comarca. Essa é a oportunidade de a pessoa participar de um julgamento dos casos mais importantes na sua própria comunidade. Assim, a decisão judicial vai refletir o entendimento da sociedade sobre o caso. O jurado também benefícios acadêmicos – a depender do curso, presunção de idoneidade, preferência em igualdade de condições nas concorrências públicas, isenção de desconto no salário pelo dia do julgamento e direito à cela especial em caso de prisão”, destacou o juiz-corregedor.
O Tribunal do Júri julga crimes como homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio; e os abortos provocados pela gestante ou terceiro. Os jurados formam o Conselho de Sentença, que é composto de sete pessoas sorteadas das 25 listadas. O cadastro é feito no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Não podem ser jurados:
- Analfabetos;
- Surdos-mudos;
- Cegos;
- Inimputáveis (doente mental);
- Aqueles que não estão em gozo dos direitos políticos;
- Aqueles que residem em comarca diversa de onde será realizado o julgamento.