Leiloeiros têm até 15 de outubro para apresentar aos juízos propostas que conseguirem prospectar.
As jazidas da carbonífera Cooperminas serão disponibilizadas para a venda direta (CPC, art. 880), modalidade em que o bem penhorado pode ser negociado diretamente com interessados, buscando-se a melhor proposta. A decisão foi tomada durante audiência telepresencial realizada na manhã desta terça (24), após os leilões designados pelo Tribunal Regional do Trabalho e pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina não atraírem compradores – o último foi na segunda-feira (23).
Na audiência, que contou com a presença dos leiloeiros, os juízes Roberto Masami Nakajo, coordenador da Secretaria de Execução do TRT-SC, e Guilherme Cesconetto, da Vara Única da Comarca de Forquilhinha, decidiram que o valor das quatro minas de carvão da empresa passará por uma nova avaliação pelos peritos do Tribunal de Justiça. A última é de 2018 e estimou em R$ 52,6 milhões as mais de 10 milhões de toneladas de carvão que ainda podem ser exploradas.
O laudo com o novo valor deve ser elaborado em dez dias. Após, os leiloeiros de cada juízo terão até 15 de outubro para apresentar as propostas que conseguirem prospectar. Os juízes, então, decidirão qual a mais vantajosa, levando-se em conta valor e número de parcelas.
Mais de R$ 50 milhões em dívidas trabalhistas
A Cooperminas encerrou suas atividades e foi interditada em 2017 pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, após deixar de pagar salários, verbas rescisórias e fornecedores. A dívida trabalhista, calculada em R$ 53 milhões, é referente a 256 processos propostos por cerca de 300 trabalhadores (algumas ações têm mais de um autor). Por ser uma cooperativa, ela não pôde ingressar com pedido de recuperação judicial, o que poderia facilitar o pagamento.
Os direitos de exploração das minas foram penhorados tanto pelo Tribunal de Justiça (dívidas com credores diversos) quanto pelo TRT-SC (credores trabalhistas). Para agilizar a solução, os dois juízes responsáveis pela execução em cada Tribunal decidiram trabalhar em cooperação, como prevê a Resolução 350/20 do Conselho Nacional de Justiça.
Inicialmente, tentou-se realizar dois leilões, aumentando as chances de aparecerem compradores. Frustrada essa possibilidade, aposta-se agora na venda direta.