FORQUILHINHA Previsão do Tempo
Justiça

Itaú é condenado por contribuir para AVC de empregado

itau condenado1451918760

Por deixar um bancário em “ócio remunerado” por mais de dez anos, o Itaú foi condenado a indenizá-lo por danos materiais e morais.

Por deixar um bancário em “ócio remunerado” por mais de dez anos, o Itaú foi condenado a indenizá-lo por danos materiais e morais. Segundo decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), mantida no Tribunal Superior do Trabalho, a empresa contribuiu para as causas do acidente vascular cerebral (AVC) sofrido pelo trabalhador.

O bancário havia sido reintegrado ao Itaú por ordem judicial, mas ficou afastado em “ócio remunerado” por mais de dez anos. Segundo ele, a espera e a incerteza do futuro profissional causaram-lhe estresse, hipertensão arterial e, por fim, o AVC.

Maderonchi
Net Lider
Credisol
Coopera
Contape
Dengo Produtos de Limpeza

A condenação no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais observou que o banco, sem poder dispensar o empregado, acreditou ter resolvido o problema com o seu afastamento. “Não se apercebeu, todavia, que estava fazendo nascer ali outro problema, de maior gravidade”, afirma o acórdão.

A corte mineira concluiu que há nexo causal entre o AVC e a conduta da empresa. A corte manteve a sentença de primeira instância que acolheu laudo pericial apontando o caso como doença ocupacional em grau I de Shilling (em que o trabalho é causa necessária). Segundo o documento, a sobrecarga de estresse diante da pressão para deixar o emprego e da ociosidade forçada foi uma das causas do AVC. A perícia também considerou a omissão do banco ao não fazer exames periódicos que poderiam prevenir o agravamento da hipertensão arterial, que resultou no AVC.

O Itaú Unibanco, ao questionar a condenação, alegou que o empregado, à época, concordou expressamente com a dispensa de comparecer ao trabalho. Segundo o banco, se ele tivesse se sentido humilhado ou prejudicado a ponto de sofrer um AVC, teria protestado contra o ato.

O banco entrou com agravo de instrumento, mas não conseguiu demonstrar violação àConstituição Federal ou a lei federal na decisão do TRT. Segundo o relator do agravo e dos embargos declaratórios, ministro Emmanoel Pereira, para analisar a contestação do banco quanto à responsabilidade civil no adoecimento do empregado, a 5ª Turma do TST teria de rever provas do processo, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Com a decisão, o Itaú Unibanco terá de pagar R$ 50 mil por dano moral e, a título de dano material, pensão em pagamento único no valor de 50% do salário do bancário em outubro de 2009, multiplicado por 268 meses, relativos a sua expectativa de sobrevida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo AIRR 991-73.2011.5.03.0036

Warley Oliveira


Dengo Produtos de Limpeza
Marka final pauta
Coopera Rodapé 03

Portal Forquilhinha Notícias. Acompanhe os fatos mais importantes de Forquilhinha em Santa Catarina assim que eles acontecem.

Copyright © 2016 Forquilhinha Notícias.

Topo