A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, dia 09 de março, o download do Programa para realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. Com essa antecipação, o Sindicato dos Contabilistas de Criciúma e Região, o Sindicont, e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Sul de Santa Catarina, o Sescon Sul SC, iniciam um trabalho de entrega de informações aos sócios e à comunidade a respeito das novidades do IRPF 2023.
As entidades que representam a classe contábil destacam as três principais mudanças que o contribuinte deve observar. A primeira delas é a data de entrega. Em 2023 haverá mais tempo para declarar. “Essa novidade já vinha sendo anunciada e agora será possível enviar a declaração até o dia 31 de maio”, explica Agostinho José Damázio, presidente do Sindicont Criciúma e Região.
Lotes de restituição
Outra novidade tem relação com os lotes de restituição do IRPF. O primeiro lote já será liberado junto com o fim do prazo de entrega das declarações. “Ele será pago no dia 31 de maio para quem declarou até 10 de maio e está na lista de prioridade”, informa Alcebíades da Rosa Schefer, presidente do Sescon Sul SC.
De acordo com os Sindicatos, a lista prioritária é composta primeiramente pelos idosos com mais de 80 anos, seguidos por idosos com idade igual ou maior que 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave, contribuintes que têm o magistério como maior fonte de renda e, por fim, quem realizou a declaração pelo modelo pré-preenchido e/ou optou por receber a restituição via Pix. “É importante antecipar que a única chave Pix que será aceita pelo sistema será o número do CPF”, completa Schefer.
Confira também o cronograma dos lotes da restituição do IRPF:
- 1º lote – 31 de maio;
- 2º lote – 30 de junho;
- 3º lote – 31 de julho;
- 4º lote – 31 de agosto;
- 5º lote – 29 de setembro.
Declaração pré-preenchida
Para os contribuintes que forem usar a declaração pré-preenchida de IRPF, a novidade inclui a recuperação automática de informações, como:
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
- Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges;
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
- Autorização de acesso, sendouma modalidade que permitirá aos contribuintes estipularem um outro CPF para fazer sua declaração pré-preenchida.
Essas informações, disponibilizadas pela Receita Federal, vêm combinadas com um apelo das entidades contábeis. “Ainda que as ferramentas disponibilizadas deem mais autonomia ao contribuinte, o apoio e a orientação de um profissional contábil podem fazer a diferença para reduzir as chances de pequenos erros que podem trazer prejuízo”, finaliza Damázio.