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IPVA: Dia 10 termina o prazo para pagar parcelas de veículos com placas de final 9 e 0

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Proprietários de veículos com placas de final 9 e 0 devem pagar as parcelas (final 9 – 3ª parcela/final 0 -2º parcela) do IPVA até esta quinta-feira, 10 de novembro. A última parcela dos veículos com placa de final 0, deve ser paga até o dia 10 de dezembro.

A SEF, responsável pelo recolhimento do imposto, lembra que os vencimentos dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. A guia de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser emitidos na internet e paga nas agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicredi e Cecred.

A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível no site da Secretaria da Fazenda.

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Imposto está 4% menor em SC

O valor do IPVA 2016 está em média 4% menor para os proprietários de veículos em Santa Catarina. A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do veículo aferido pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ao Estado. A previsão da Fazenda é arrecadar R$ 1,56 bilhão com IPVA em 2016. O valor corresponde a quase 10% da arrecadação própria do Estado. Desse total, 50% serão repassados no ato do recolhimento ao município onde o veículo estiver emplacado.

A receita do imposto não é exclusiva para obras viárias. Em Santa Catarina, a inadimplência gira em torno de 3%, e as alíquotas do imposto variam entre 1% e 2% (veja abaixo). No Rio Grande do Sul, é 3%; no Paraná, 3,5; e em São Paulo, 4%. Atualmente, o Estado conta com uma frota de aproximadamente 4,5 milhões de veículos. O total de veículos tributados é de 3,1 milhões. Os demais têm isenção (veículos antigos, táxis e portadores de deficiência).

IPVA SC – Alíquotas vigentes

  • 2% para veículos terrestres, de passeios e utilitários, e motor-casa (fabricação nacional ou estrangeira);
  • 1% para veículos terrestres, de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (fabricação nacional ou estrangeira);
  • 1% para veículos terrestres destinados à locação.
Francine Ferreira – Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda


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