Com a chegada de novas doses a Santa Catarina e a distribuição aos municípios, a vacinação das lactantes, mulheres em fase de amamentação, maiores de 18 anos, pode ter início. O governador Carlos Moisés sancionou a lei de autoria do deputado João Amin que incluiu as mulheres em período de amamentação no grupo prioritário.
“Essa é uma importante ação para avançar ainda mais na cobertura de vacinação contra a Covid-19 em Santa Catarina. Com a imunização, protegemos as mães e as crianças, nossa futura geração”, afirmou.
Para que possam ser vacinadas, as lactantes devem apresentar prescrição ou declaração médica que ateste a sua condição, além de documento de identidade com foto e/ou cartão SUS. A vacina contra a Covid-19 para este público também deve ser prescrita pelo médico que acompanha a mulher, após análise conjunta da avaliação de riscos e benefícios do uso da vacina.
Este grupo só poderá ser vacinado com doses das vacinas dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer.
A ordem de vacinação das lactantes depende do quantitativo de doses recebido do Ministério da Saúde e deve seguir as datas especificadas abaixo.
Lactantes que amamentam crianças:
- com até 6 meses de idade poderão ser vacinadas a partir de 19 de junho;
- entre 6 meses a < de 1 ano de idade, a partir de 26 de junho;
- entre 1 ano a < de 2 ano de idade, a partir de 3 de julho;
- maiores de 2 anos de idade, a partir de 10 de julho.
Vacinação de gestantes
O Governo de Santa Catarina vai retomar a vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas sem comorbidades. A decisão foi baseada em um parecer elaborado pelo Grupo Técnico Assessor das Ações de Imunização. Nele, médicos da Diretoria de Vigilância Epidemiológica e da Diretoria de Atenção Primária à Saúde da Secretaria da Saúde avaliaram ser benéfica a vacinação deste público.
“Neste momento, avaliando os dados epidemiológicos deste público, vimos que o número de óbitos de gestantes e puérperas e também daquelas que estão apresentando casos graves da doença é muito mais significativo do que o número de gestantes documentadas com algum evento adverso grave pós-vacinação. Desta forma, concluímos que o risco benefício é favorável à vacinação”, esclarece Patrícia Vanny, médica infectologista da Dive e integrante do Grupo.
Com este parecer, a vacinação de gestantes e puérperas, mães até 45 dias após o parto, pode ser retomada em todos os 295 municípios catarinenses.
De acordo com o superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Eduardo Macário, “Assim como já ocorre com as gestantes e puérperas com comorbidades, as sem comorbidades também só poderão ser vacinadas com doses das vacinas dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer”. A vacinação com doses da AstraZeneca/Fiocruz permanece suspensa para este público.
Para que tenham direito à vacinação, gestantes e puérperas precisam comprovar a condição, por meio de relatório médico, carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento. Além disso, a vacina contra a Covid-19 deve ser prescrita pelo médico que acompanha a mulher, após análise conjunta da avaliação de riscos e benefícios do uso da vacina.
A vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades foi suspensa em maio de 2021 por orientação do Ministério da Saúde e recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após o registro de evento adverso grave em uma gestante vacinada com dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz.