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Justiça

Inicia a implantação de audiências de custódia regionalizadas

Crime Homem

Projeto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina inclui a Comarca de Criciúma na primeira etapa.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina iniciou um projeto-piloto de implantação das audiências de custódia regionalizadas. Na primeira etapa, estão incluídas na mudança as comarcas de Criciúma (que inclui a comarca de Forquilhinha, Içara, Lauro Müller, Urussanga e Orleans); São José (Biguaçu); e São Miguel do Oeste (Itapiranga, Descanso e Mondaí). Conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa tem como objetivo possibilitar a expansão das audiências de custódia para todo o estado.

A audiência de custódia é um instrumento do processo penal que dá ao acusado de um crime, preso em flagrante, o direito de ser ouvido por um juiz, no prazo de 24 horas. Nessa audiência o juiz pode aferir a legalidade da prisão em si, se não houve algum excesso ou tortura, e se a prisão foi regular; e pode também aferir se há condições para manter o réu preso ou soltá-lo.

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“O instrumento dá celeridade ao processo penal e cria um filtro de entrada das pessoas nos presídios, para ver se realmente há necessidade de ficar presa. A tendência é que haja um número maior de solturas. Claro, com todos os cuidados, obedecendo todos os critérios e até com a aplicação de medidas cautelares alternativas”, explica a juíza Carolina Ranzolin Nerbass Fretta.

As audiências de custódia já eram feitas em 14 comarcas catarinenses e, com a implantação desse formato regionalizado, o atendimento será ampliado para 35 unidades jurisdicionais regionais, que alcançarão as 111 comarcas de Santa Catarina. A ampliação atende recomendação do CNJ, que deu prazo de 60 dias – até 15 de outubro – para que todos os tribunais do país implantem as audiências de custódia em todas as comarcas.

No formato regionalizado, os presos serão levados à presença do juiz na comarca de referência (sede). “Além da determinação de que em 60 dias fossem instaladas as audiências de custódia, o CNJ fixou alguns critérios. E um deles é que não sejam realizadas por videoconferência, porque o objetivo é, justamente, esse contato inicial do juiz com a pessoa presa”, esclarece a magistrada.

Francine Ferreira – Agência Alesc


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