Edificações mistas ganham benefícios na cobrança da taxa.
O reajuste a partir de agosto de quase 11% na tarifa de água autorizado por agências reguladoras para a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) traz preocupações com o aumento das contas básicas para os catarinenses. Entretanto, decisões recentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina podem beneficiar empreendimentos comerciais e mistos, ou seja, que agregam residência e comércio em uma mesma edificação.
Situado no bairro Pinheirinho, em Criciúma, o imóvel comercial do empresário Roger Donadel conta com cinco lojas. Ainda que construído com reaproveitamento de água de chuva e critérios de sustentabilidade, as salas pagavam, apesar de ser em um único prédio, como cinco imóveis separados, que resultaram em cobrança de 60 m³ de água no total, mesmo com um consumo bem inferior. “Pagávamos uma taxa absurda e por água não consumida, sendo que a maior parte já era aproveitada com a chuva. Ao ser indicado por um amigo, resolvi buscar uma solução”, relembra o proprietário do imóvel.
No caso de Donadel, a tutela de urgência deferida caráter liminar, fez com que os valores da tarifa reduzissem em 75%, ao passar de R$ 600,00 para R$ 150,00. “A Casan e demais concessionárias de serviços de água/esgoto realizam a cobrança mensal por regime de “economias”, ou seja, é multiplicado o número de unidades individuais de um prédio pelo taxa mínima de 10 m³.
Assim, em edificações que agregam residências e salas comerciais ou só de salas, com baixo consumo baixo, há pagamento de valores muito maiores que o consumo real”, explica o advogado e responsável pela ação de Donadel, Dmitry Rzatki, do escritório Andréia Dota Vieira & Advogados Associados.
Para Donadel, a mudança no valor da taxa trouxe satisfação para os inquilinos. “Ficaram muito satisfeitos porque houve um aumento em diferentes taxas públicas. A medida contribuiu bastante para que os negócios se mantenham estáveis em minhas salas”, finaliza.