Os vereadores de Criciúma aprovaram por unanimidade na sessão desta segunda-feira, 23, o projeto de lei PL119/17 de autoria do vereador Miri Dagostim (PP) que obriga os hospitais públicos e particulares localizados no Município a comunicar formalmente por escrito à Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso e a Secretaria Social de Criciúma quando do atendimento, em suas unidades de Pronto Atendimento, de pessoas idosas vítimas de maus-tratos. A matéria será encaminhada para sanção do prefeito Clésio Salvaro.
“Sabe-se que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) dispõe em seu artigo 3º, que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, comentou o vereador.
O autor da matéria destacou que o aumento da expectativa de vida é um fenômeno mundial. “A diminuição da taxa de mortalidade, o declínio da fecundidade e o aumento da expectativa de vida em virtude dos avanços tecnológicos são os principais fatores do crescimento da população idosa, o que exige das autoridades medidas sociais e econômicas eficazes e criação de planos de governos voltados especialmente para essa parcela da população”, disse.
Ele destacou que os maus-tratos ocorrem geralmente no âmbito familiar ou no círculo próximo de amizades, no entanto, muitas vítimas deixam de registrar a devida ocorrência, aceitando o desgaste psicológico causado pela sensação de impunidade, e impossibilitando, assim, a ação do Poder Público no sentido de promover a justiça.
“Violências e os maus-tratos contra os idosos devem ser denunciados e combatidos. Resta claro, que é dever do Poder Público delinear as estratégias para abolir essa violência, enquanto ao setor da saúde, cabe o acolhimento das vítimas, no sentido de minimizar a dor das vítimas e evitar outros agravos”, mencionou o vereador.