Por Francine Ferreira
Suposto crime de Zoofilia teria ocorrido na área central do município.
Voluntárias do Instituto de Defesa dos Direitos dos Animais de Siderópolis (Iddasi) denunciaram à Polícia Civil um suposto crime de Zoofilia registrado no município, por um homem que estaria violentando sexualmente uma cadela pinscher. Os maus-tratos, que suspeita-se terem acontecido em mais de uma ocasião, ocorreram na área central.
Segundo a advogada do Iddasi, Gisele Cecconi (OAB/ SC 42692), no Boletim de Ocorrência consta que voluntárias vinham acompanhando o suspeito há aproximadamente um mês e que, em duas oportunidades, o indivíduo entrou em um paiol com a cachorra e demorou para sair.
Na última semana, ao ver o suspeito agir da mesma forma pela segunda vez, uma voluntaria acionou uma segunda integrante do Instituto e, quando o homem saiu, as duas entraram no local em que ficava o animal.
“Ao adentrarem no terreno, constataram que a cachorra apresentava a vagina inchada escorrendo sangue e que também, no chão, o local apresentava vários pingos de sangue, provavelmente sendo sinais de abuso sexual”, diz o Boletim de Ocorrência.
Diante dos fatos, o animal foi resgatado pelas voluntárias e encaminhado à uma clínica veterinária para receber o devido tratamento.
As investigações
De acordo com o responsável pela Delegacia de Polícia Civil de Siderópolis, agente Frank Willy Vieira, o caso já está sendo investigado. “Instauramos o procedimento investigatório e demos início a diversas diligências, no sentido de coletar indícios de autoria e prova da materialidade. O importante, no momento, e fundamental para um desfecho exitoso do caso, é o espírito republicano através da participação popular, ou seja, a colaboração da sociedade na elucidação do crime”, destaca.
Denúncias podem ser feitas por meio do canal da Polícia Civil para denúncias anônimas, o 181, onde o interlocutor/denunciante não precisa identificar-se.
O crime de zoofilia
Conforme a advogada, o crime de Zoofilia está descrito na Lei de Crimes Ambientais 9.605 de 1998. “Em seu artigo 32, o crime é punido com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Consiste em praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, explica.
Já em relação ao fato de as voluntárias terem entrado no terreno que pertence ao suspeito, Gisele afirma que é constitucional e legal invadir determinado domicílio para salvar um animal sob maus-tratos. “Nessas situações a Constituição Federal, em seu artigo 5, XI; o Código Penal, art. 150, 3, II; e art. 301 a 303 do Código de Processo Penal asseguram que em caso de flagrante delito decorrentes de crime, como este de Zoofilia, a propriedade poderá ser invadida para libertar o animal”, finaliza.