O réu foi acusado de deixar um cão sem água e comida, ao relento, com intuito de provocar a morte do animal.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em Porto belo, a condenação de André Peres Gonzalez pelo crime de maus-tratos a um animal. O réu foi acusado de deixar um cão sem água e comida, ao relento, com intuito de provocar a morte do animal.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, Gonzalez deixou o cão amarrado a uma corrente curta, sem água, comida ou abrigo, no terreno de uma construção, entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012. Segundo testemunhas, ele teria a intenção de provocar a morte do animal e desautorizado qualquer pessoa de tratá-lo.
Consta nos autos que o animal sobreviveu somente porque alguns vizinhos lhe serviram água e comida. Levado a um médico veterinário, foi constatado que o cão estava desnutrido e cheio de pulgas. Além disso, o animal portava uma coleira colocada quando ainda era filhote e nunca trocada, o que causou lesão no pescoço, com a presença de larvas e bernes. Depois de tratado, o cão foi doado a um novo dono.
O réu foi condenado pelo Juízo da 2ª vara da Comarca de Porto Belo à pena mínima prevista para o crime – três meses de detenção em regime semiaberto acrescida de dez dias-multa -, uma vez que não possuía antecedentes e não houve a presença agravantes. A pena aplicada foi convertida em prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora por dia de detenção. A sentença é passível de recurso. (AP 0000317-09.2012.8.24.0139)